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STF manda Pezão pagar duodécimo atrasado ao TJ-RJ

O repasse mensal do recurso é previsto em lei e serve para o custeio da Corte

Por Gustavo Aguiar
Atualização:
O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB) Foto: Sérgio Castro/Estadão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que o governo do Rio pague ao Tribunal de Justiça do Estado o duodécimo referente ao mês de dezembro. O repasse mensal do recurso é previsto em lei e serve para o custeio da Corte.

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O pagamento deveria ter sido feito até o último dia 20. A decisão de Lewandowski tem caráter liminar (imediato) e estabelece que o governador Luiz Fernando Pezão preste informações sobre o ocorrido num prazo de 10 dias. O pedido foi feito pelo próprio Tribunal ao STF.

"Ao que tudo indica, há plausibilidade nas alegações do impetrante quanto a uma omissão do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro de modo a comprometer a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário daquele Estado-membro", argumentou o ministro. O TJ entrou com um mandado de segurança no Supremo nesta terça. O pedido destaca que a lei impõe claramente o repasse até o dia 20 de cada mês. "É sempre essencial lembrar que em tal obrigação estão incluídos os créditos orçamentários suplementares ou especiais", defende.

Em crise fiscal, o governo do Estado ficou sem dinheiro para pagar o décimo terceiro de funcionários públicos e para manter o pleno atendimento nas unidades de saúde. Segundo a Secretaria de Fazenda, o Estado arrecadou R$ 12 bilhões a menos do que o projetado por causa da crise econômica e da indústria petroleira, principal fonte de renda da região.

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