STF livra de ação penal o petista Silvio Pereira

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Por Redação
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma das decisões mais rápidas no julgamento do mensalão, que já dura quatro dias, livraram de ação penal por corrupção ativa o ex-secretário geral do PT Silvio Pereira. O Supremo alega não ver indícios suficientes que comprovem a participação do petista no escândalo de pagamento de propina a políticos em troca de apoio a projetos de interesse do governo no Congresso.   Veja também:   Roberto Jefferson vira réu em ação penal, decide STF STF abre processo contra ex-deputado José Borba Por maioria, políticos do PP viram réus em processo no STF STF abre ação penal contra Costa Neto e Bispo Rodrigues  Passo-a-passo do julgamento do mensalão no STF    STF abre ação contra 19 e livra Dirceu da denúncia de desvio Veja imagens do quarto dia de julgamento  Veja imagens do terceiro dia de julgamento  Veja imagens do segundo dia de julgamento  Veja imagens do primeiro dia de julgamento  Para defesa, denúncia é confusa e açodada Conjur explica diferenças de processo no caso dos mensaleiros  Quem são os 40 do mensalão  Deputados na mira: os cassados, os absolvidos e os que renunciaram  Entenda: de uma câmera oculta aos 40 do mensalão  Íntegra da denúncia  Veja quem já virou réu no processo   Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiram o relator, Joaquim Barbosa, e decidiram por unanimidade abrir ação penal por corrupção ativa contra José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil,  deputado cassado e à época homem forte do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e  contra Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT). Procurado, Dirceu disse, por meio de sua assessoria, que não vai se pronunciar hoje sobre a decisão dos ministros do Supremo.   José Genoino, deputado federal e ex-presidente do Partido dos Trabalhadores, também responderá por corrupção ativa, em relação ao PTB. Entretanto, o relator recusou a denúncia quanto à prática em relação aos políticos do PL e do PMDB. Só o ministro Eros Grau foi contra a retirada deste item que envolvia Genoino no crime de corrupção ativa em relação ao PMDB.   Segundo trecho da denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, lido por Barbosa: "Toda a estrutura montada por José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira tinha entre seus objetivos angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do governo federa. Nesse sentido, eles ofereceram e, posteriormente, pagaram vultosas quantias à diversos parlamentares federais, principalmente os dirigentes partidários, para receber apoio político do PP, PL, PTB e parte do PMDB".   E continuou dizendo que os petistas: "valeram-se dos serviços criminosos prestados por Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias". O relator afirmou que "cada denunciado teria, em menor e maior escala, o domínio dos atos praticados". Ainda segundo a denúncia, além dos pagamentos que foram comprovados por documentos obtidos no Banco Rural, "é preciso registrar que vários repasses foram efetuados diretamente por Marcos Valério e Simone Vasconcelos sem qualquer registro formal, ainda que rudimentar".   O procurador-geral aponta Dirceu, informou Barbosa, como quem autorizava Delúbio e Silvinho a selarem acordos nas reuniões com líderes dos partidos. Jefferson, em todos os depoimentos, aponto Dirceu como criador do esquema do mensalão. Segundo o deputado cassado, Dirceu se reunia com ele para discutir os repasses. Ainda segundo depoimento de Sandra, assessora de Dirceu, era comum que os líderes partidários freqüentassem a Casa Civil para discussão de assuntos políticos.   Barbosa ressaltou também depoimento de Jefferson, que consta da denúncia do procurador-geral, dizendo que Genoino não tinha autonomia para "bater o martelo", decisões tinha de ser ratificadas pela Casa Civil. "No Conselho de Ética, Jefferson disse que depois de ouvir Dirceu, ele chegou à conclusão que foi ele quem ensinou Delúbio, Silvinho a mentirem", disse o relator com base na denúncia.   Antes de chegar ao núcleo central do esquema, Barbosa dividiu as denúncias entre os partidos envolvidos PP, PL, PTB e parte do PMDB.   Jefferson   Pouco antes, os ministros do STF decidiram por unanimidade abrir ação penal contra o deputado cassado Roberto Jefferson (PTB), que denunciou o esquema do mensalão - pagamento de uma suposta mesada a parlamentares para votarem a favor de projetos do governo - por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também foi aceita a denúncia contra Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e contra o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto por corrupção ativa. De acordo com a denúncia, o PTB teria recebido R$ 20 milhões do PT em troca de apoio político.   Também foi aberta ação penal nesta segunda-feira, 27, contra o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR), o Bispo Rodrigues (ex-deputado) e os irmãos Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do partido) e Antonio Lamas. Rodrigues responderá por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Costa Neto e Jacinto por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. E Antonio apenas por lavagem de dinheiro. O PL mudou de nome para PR no ano passado após fusão com o Prona.   À época, Costa Neto era presidente nacional do PL e líder do partido na Câmara. Segundo a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, ele ocupava "o topo da estrutura" no PL, e designava os irmãos Lamas para receber os valores acertados com o PT no mensalão. E recebeu aproximadamente R$ 10,8 milhões reais a título de propina do esquema. Ainda de acordo com a denúncia do procurador-geral, o Bispo Rodrigues também recebeu "vantagem indevida" do núcleo do publicitário Marcos Valério em troca de apoio político aos projetos de interesse do governo no Congresso. É apontado com beneficiário de R$ 150 mil, em dezembro de 2003.   PP e outros   Sobre os políticos do PP, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tornaram réus os políticos do PP José Janene (ex-deputado), Pedro Corrêa (ex-deputado), Pedro Henry (deputado) e João Cláudio Genu (ex-assessor do partido). Os três vão responder pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia do procurador-geral, em 2003 e 2004, José Janene, Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genú receberam aproximadamente R$ 4,1 milhões a título de propina para dar sustentação ao governo no Congresso.   Até sexta-feira, o STF aceitara abertura de processo contra 19. Entre eles, o ex-ministro Luiz Gushiken, o publicitário Marcos Valério e seus sócios, o deputado petista João Paulo Cunha e dirigentes do Banco Rural. Na própria sexta-feira, o "núcleo central" obteve uma importante vitória. Barbosa rejeitou a denúncia de crime de peculato - uso de bens públicos para proveito próprio - contra Dirceu, Genoino, Delúbio e Sílvio. Os nove ministros seguiram seu voto. Agora, os quatro petistas ainda correm o risco de serem processados por corrupção ativa e formação de quadrilha. No julgamento, eles se defendem de maneira isolada.

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