PUBLICIDADE

STF julga estupro crime hediondo, com ou sem lesão corporal

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

Em decisão inédita, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram, nesta segunda-feira, que comete um crime hediondo quem estupra, mas não mata e nem provoca lesões corporais graves na vítima. Por sete votos a quatro, o plenário do STF negou habeas-corpus a um pai condenado a 16 anos de prisão por manter freqüentemente relações sexuais com duas filhas menores de idade. Antes do julgamento desta segunda, havia uma divisão no Supremo. A maioria dos ministros da 1ª Turma considerava hediondo qualquer tipo de estupro ou atentado violento ao pudor, independentemente de resultar em lesões corporais ou morte. Mas os integrantes da 2ª Turma entendiam que o crime era hediondo apenas quando resultava em morte ou lesão corporal grave. Destaque na votação, a única ministra do STF, Ellen Gracie, apresentou estudos para demonstrar que os danos psicológicos decorrentes do estupro muitas vezes são mais graves do que as lesões corporais. ?A violação do corpo humano tem, como se viu, altíssimo potencial de provocar um sem-número de graves moléstias físicas, disfunções orgânicas e traumas emocionais?, afirmou a ministra. ?Ao repelir a interpretação que afasta do rol dos crimes hediondos o delito de estupro em sua forma simples, estará esta Corte dando à lei sua correta inteligência e, principalmente, sinalizando que o Estado brasileiro, para além da simples retórica, estende proteção efetiva às mulheres e crianças vítimas de tal violência, e reprime, com a severidade que a sociedade exige, os seus perpetradores?, disse Ellen Gracie. Os crimes hediondos são considerados gravíssimos, a ponto de a legislação brasileira impedir benefícios para seus autores, como a transformação da prisão em regime semi-aberto. No rol desses delitos estão o homicídio qualificado e o tráfico de drogas.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.