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STF julga canelada em sogra e vassourada em comerciante

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Por Agencia Estado
Atualização:

Acostumados a julgar a legalidade de normas e reformas constitucionais, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tiveram de analisar, nesta terça-feira, uma briga doméstica por causa de uma canelada e um conflito entre comerciantes provocado por uma vassourada. Os integrantes da 1.ª Turma do STF mantiveram decisão do Juizado Especial Criminal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, que condenou Francisco José Pinnola Neto a pagar uma multa de dois salários mínimos por supostamente ter dado uma canelada em sua sogra. De acordo com a denúncia, em 6 de agosto de 2001, Pinnola Neto deu um chute na perna direita da sogra, provocando lesões que foram descritas em um exame de corpo de delito. Para tentar derrubar a condenação, ele alegou que após o incidente continuou morando na mesma casa da sogra. Durante o julgamento desta terça, o relator do pedido de habeas-corpus, ministro Joaquim Barbosa, observou que o crime de lesão corporal leve pode ser apurado depois que a vítima representa contra o agressor. No caso, teriam sido feitas duas representações, uma na delegacia e outra em audiência. No outro julgamento, os ministros da 2.ª Turma do STF mantiveram decisão da Justiça do Rio que condenou o comerciante Arivelton Rodrigues Pinto a prestar serviços a uma entidade assistencial por suposta agressão com uma vassoura a outra comerciante que trabalha próxima a ele. Pinto queria a transformação da pena em pagamento de multa. No entanto, os ministros concluíram que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio, determinando a prestação de serviços, foi bem fundamentada.

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