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STF irá selecionar apenas causas relevantes para julgar

Será instaurado o critério de Repercussão Geral, que permitirá ao órgão julgar temas importantes e não ações sobre briga de vizinhos ou atropelamento de cachorros

Por Agencia Estado
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar apenas recursos que envolvam questões relevantes para toda a sociedade e não apenas temas que digam respeito aos interesses das partes envolvidas. Para tanto, o tribunal passará a usar um critério de escolha de processos, chamado de Repercussão Geral. Segundo a nova regra, para serem julgados, os processos que chegarem ao tribunal deverão atender a critérios de seleção, como relevância do ponto de vista político, social, econômico ou jurídico. Ou seja, ações que tenham abrangência maior do que apenas o envolvimento das partes de um processo. Um exemplo é a polêmica sobre os bancos terem de respeitar o Código de Defesa do Consumidor. Com isso, a expectativa é que haja redução dos recursos analisados no Supremo e maior rapidez nos julgamentos. Há estimativas não oficiais de que pode ocorrer uma redução de cerca de 90% do número de ações. Segundo o STF, os ministros serão os responsáveis por definir o que é relevante. Hoje, o STF julga cerca de 80 mil ações por ano. A maioria dos assuntos é sobre questões repetitivas. Muitas vezes, envolvem somente discussões particulares. Essa é uma das principais reclamações de ministros. Há ações, por exemplo, em que é discutido atropelamento de cachorro e brigas de vizinhos. Por conta desse tipo de processo, o STF - concebido para ser o tribunal constitucional brasileiro - deixa de se dedicar às grandes questões da Constituição para julgar pendências que interessam apenas às partes envolvidas em um processo específico. O mecanismo de Repercussão Geral foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no contexto da minirreforma política, que inclui também a informatização da Justiça e a criação da súmula vinculante. Esta última é um mecanismo que obrigará os juízes das diversas instâncias da Justiça a seguirem decisões dos ministros do STF em processos semelhantes. Com a nova lei, os recursos contra decisões tendem a diminuir, pois os julgamentos devem levar em conta pareceres do Supremo. Funcionamento De acordo com a Repercussão Geral, os ministros poderão rejeitar recursos extraordinários por decisão em sessão plenária de dois terços de seus membros, ou seja, oito ministros, ou nas reuniões de turmas, se quatro rejeitarem o recurso. Já para aceitar a análise do recurso, o que só pode ser feito em plenário, serão necessárias a aprovação dos 11 ministros. ?O Supremo tem julgado um número excessivo de processos. E muitos são de disputa entre duas pessoas, de nenhuma repercussão para a sociedade. Pode ser briga de vizinho, jogo de futebol. Coisas que inclusive já estão mais do que sabidas, que já têm jurisprudência?, disse Frederico Viegas, professor de Direito Civil da Universidade de Brasília (UnB). ?O brasileiro tem mania de recorrer de tudo até chegar ao Supremo. Ou recorrer porque está insatisfeito com a decisão ou para ganhar tempo, o que é muito comum nos casos de execução com repercussão financeira ou pessoal ou de privação de liberdade?, acrescentou o professor. Excesso Segundo o STF, os recursos são os principais responsáveis por congestionarem os trabalhos do tribunal. Conforme o banco nacional de dados do Poder Judiciário, os recursos representam mais de 90% do número de processos distribuídos aos ministros. O professor Viegas disse que é comum que várias pessoas recorram ao STF em ações idênticas, que tiveram decisões anteriores. ?Com a Repercussão Geral vai se evitar a suposição de demandas iguais. Recentemente, em uma sessão foram julgados mais de 4,8 mil processo idênticos, em que uma das partes era o INSS, que tinha razão. Mesmo assim as pessoas continuavam recorrendo?, contou. O professor disse ainda que antes da entrada em vigor da atual Constituição Federal, em 1988, existia um instrumento parecido com a Repercussão Geral, chamado de Argüição de Relevância de Questão Federal. ?O Supremo só julgava aquilo que considerasse relevante em matéria federal. Isso acabou, mas volta agora com outra roupa?, disse Viegas. (Colaborou Mariângela Gallucci)

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