
09 de outubro de 2013 | 22h37
O objetivo da norma é preservar a imparcialidade do Judiciário e evitar tráfico de influência e exploração do prestígio de magistrados.
Uma liminar da Justiça havia dispensado os membros do escritório que contrata o juiz aposentado do cumprimento da quarentena, mas a OAB reagiu e pediu que o STF suspendesse a liminar. O órgão alegou que a prática colocava em risco princípios constitucionais como da moralidade, impessoalidade, devido processo legal, ampla defesa e paridade de armas.
Em sua decisão, Barbosa rechaçou o argumento de que a norma violava a liberdade de exercício da profissão. Ele disse que cabe ao escritório decidir se acolhe ou não em seus quadros o magistrado aposentado. Além disso, o presidente do STF observou que a quarentena tem um caráter restrito já que o juiz aposentado continua a receber salário e está apto a advogar perante outros órgãos do Judiciário.
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