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STF impede envio de dados da Operação Chacal à CPI

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Por MARIÂNGELA GALLUCCI
Atualização:

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, concedeu hoje uma liminar impedindo o juiz da 5ª. Vara Criminal Federal de São Paulo de enviar informações sobre a Operação Chacal para a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Grampos, na Câmara. Em sua decisão, Peluso citou julgamento ocorrido na semana passada no qual o STF limitou os poderes de investigação da CPI dos Grampos ao proibir empresas de telefonia de fornecerem à comissão dados detalhados sobre escutas realizadas no ano passado. No despacho, Peluso reafirmou que a CPI não pode quebrar o sigilo de decisões judiciais, pois não tem "poder jurídico para requisitar, revogar, cassar, impor, compartilhar ou, de qualquer outro modo, quebrar sigilo legal e constitucionalmente imposto a processo judiciário". Se os dados sobre a Operação Chacal já foram encaminhados à CPI, Peluso determinou que eles sejam lacrados para que ninguém tenha acesso a eles. A liminar concedida por Peluso foi pedida pelo Banco Opportunity, que contestou a decisão da CPI de requisitar o envio em 15 dias dos dados sobre processos existentes contra o banqueiro Daniel Dantas e outros investigados na operação. Ao pedir a liminar, o Opportunity argumentou que a CPI não tinha poderes para requisitar as informações, que são protegidas pelo segredo de Justiça. A Chacal apurou suposta espionagem da empresa Kroll contra a Telecom Itália e as suspeitas de envolvimento de Dantas no caso. Para o ministro, havia razoabilidade jurídica no pedido para que fossem resguardados os dados bancários dos investigados e de seus clientes e as informações fiscais que estão em documentos e registros. "É verdade que poderia, ou pode, o magistrado, no exercício de sua função, que se estende à matéria do segredo de justiça decretado, negar-se a atender à suposta ordem inerente à requisição parlamentar", disse Peluso. "Mas a gravidade do caso não permite sequer o risco teórico de eventual atendimento, cujas conseqüências danosas a terceiros poderiam ser irreversíveis", concluiu.

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