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STF extingue punibilidade de deputado do MT por calúnia

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Por Ayr Aliski
Atualização:

A punibilidade do deputado federal Júlio Campos (DEM-MT) foi declarada extinta. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki. Em maio de 2010, Júlio Campos foi denunciado por ter, supostamente, caluniado o prefeito de Várzea Grande (MT) durante propaganda eleitoral na TV em 15 de setembro de 2008.A denúncia foi recebida em 17 de novembro de 2010 pelo juízo da 58ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso. Em fevereiro de 2011, com a diplomação de Júlio Campos como deputado federal, os autos foram encaminhados ao Supremo e distribuídos ao ministro Ayres Britto, já aposentado.O STF explica que o então relator homologou suspensão condicional do processo após apresentação de proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso renovada pela Procuradoria Geral da República e de sua aceitação pelo parlamentar. A proposta previa que Júlio Campos deveria comparecer pessoalmente em juízo a cada dois meses, durante dois anos, para informar e justificar suas atividades. Deveria ainda fazer doação bimestral, durante dois anos, de 20 resmas de papel Braille à Associação Brasiliense dos Deficientes Visuais (ABDV).Diante do término do período de prova, o Ministério Público manifestou-se no processo pela extinção da punibilidade do denunciado. O atual relator do caso, ministro Teori Zavascki, acolheu tal manifestação e declarou extinta a punibilidade do réu no âmbito da AP 582.

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