30 de outubro de 2009 | 12h47
Battisti teria feito parte da organização Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Em setembro, no começo da apreciação do processo, o plenário do STF rejeitou, por maioria, a resolução do ministro da Justiça, Tarso Genro, que tinha garantido o estado de refugiado político ao ex-ativista italiano.
De acordo com o Supremo, Genro deu o refúgio, ao contrário da compreensão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), firmado num "fundado temor de perseguição". O relator da ação, ministro Cezar Peluso, e os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie, a respeito do mérito, votaram pela extradição de Battisti para a Itália. Já os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes da Rocha tomaram posição pela continuidade do ex-ativista em território nacional.
Na oportunidade, Peluso defendeu o entendimento de que os delitos que teriam sido realizados por Battisti seriam comuns, e não políticos. Por essa percepção, o ex-ativista não teria o direito ao refúgio. Na ocasião, o ministro do STF afirmou que o presidente da República tem a obrigação de tornar efetiva a determinação da Corte, caso seja pela entrega do militante ao Poder Executivo da Itália, segundo o artigo 1º do tratado de extradição assinado entre Brasil e o país europeu.
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