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STF deve garantir direito dos índios, afirma Cimi

Artigo de secretário do Conselho Indigenista diz que áreas invadidas são tradicionalmente indígenas

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Por Redação
Atualização:

A homologação de Raposa Serra do Sol é emblemática para as lutas indígenas no Brasil. Cabe ao Supremo Tribunal Federal exercer seu dever fundamental de garantir o que determina a Constituição, que afirma ser dos índios a posse e o usufruto exclusivo das terras tradicionalmente por eles ocupadas. As áreas invadidas pelos arrozeiros são terras tradicionalmente indígenas. Veja também: A FAVOR: STF deve garantir direito dos índios, afirma Cimi CONTRA: Demarcação não é simples litígio de terras, diz governador Acompanhe o julgamento sobre a demarcação da Raposa Serra do Sol Especial sobre a disputa de terras indígenas  Entenda a sessão e relembre recentes decisões  A decisão do STF favorável aos indígenas de Raposa é uma decisão que afirma a valorização da multiculturalidade brasileira e de um país que reconhece os direitos de seus povos originários. Não há razões que justifiquem uma decisão contrária. O procedimento demarcatório de Raposa obedeceu a todos os parâmetros legais. Se dizem que "há muita terra para pouco índio", a verdade é que Raposa tem 1,7 milhão de hectares, ou 7,5% do território de Roraima, onde vivem 194 comunidades. Somando outras 31 terras indígenas no Estado, obtêm-se 46% de sua superfície demarcada. No 54% restante cabem os Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Alagoas, onde vivem 22 milhões de pessoas. Porém, a população de Roraima não chega a 400 mil, segundo o Institutto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As terras indígenas não inviabilizam o desenvolvimento de Roraima. O "desenvolvimento" que praticam os invasores das terras indígenas comporta irreversíveis prejuízos sociais, ambientais e culturais. Os invasores são isentos de pagar impostos ao Estado até 2018 e suas lavouras não geram muitos empregos como dizem, pois os trabalhos são mecanizados. Raposa Serra do Sol não coloca em risco a soberania nacional. Pela Constituição, as terras indígenas são patrimônio da União, que possui plenos poderes sobre elas. A área Yanomami, seis vezes maior, não se tornou uma nação independente e não vai se tornar. Ao contrário, as terras indígenas conferem segurança ao País, por possuírem cidadãos brasileiros, os indígenas, em vigilância constante na região; por serem propriedades da União; e, quando em faixa de fronteira, terem proteção constitucional das Forças Armadas. As terras indígenas são bens indispensáveis e inalienáveis. Prestam relevante função ambiental ao País ao protegerem florestas, rios e savanas. Raposa Serra do Sol é terra indígena sim! (Eden Magalhães, Secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário [Cimi])

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