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STF deve delimitar direito de greve de servidores públicos

Conclusão do julgamento foi adiada por pedido de vista de ministro

Por Agencia Estado
Atualização:

Diante da demora de mais de 18 anos do Congresso para regulamentar as greves dos servidores públicos e em meio ao caos aéreo, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai determinar que as paralisações do funcionalismo sigam as regras existentes desde 1989 para os movimentos reivindicatórios dos trabalhadores do setor privado. Essa tendência ficou clara durante julgamento ocorrido nesta quinta-feira no STF, mas a conclusão do julgamento foi adiada porque a sessão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. A maioria dos integrantes do Supremo já se posicionou a favor de ser adotada essa solução provisória para o problema das greves do setor público. Sete dos 11 ministros já entenderam que enquanto não for aprovada uma lei específica para os funcionários públicos devem ser aplicadas as regras já existentes para as paralisações dos trabalhadores em geral. Apenas Três ministros do STF ainda precisam votar. Não há previsão de quando o julgamento será retomado. Na sessão desta tarde foram votadas ações movidas por sindicatos de servidores públicos do Espírito Santo e do Pará. No julgamento, os ministros deram um recado para Congresso. Segundo o STF, a falta de regulamentação pelo Legislativo das greves de servidores públicos provoca situações de selvageria e é necessário impor limites. O vice-presidente do STF, Gilmar Mendes, citou como caso emblemático o episódio envolvendo os controladores de vôo. Nas ações, os sindicatos contestavam a demora do Congresso em editar uma lei para regulamentar o direito de greve do funcionalismo, que está previsto na Constituição de 1988. O ministro Ricardo Lewandowski, que também já votou, concluiu que uma lei feita para os trabalhadores em geral não pode ser usada para disciplinar as paralisações do funcionalismo público. Apesar disso, Lewandowski garantiu em seu voto o exercício do direito de greve desde que seja garantida a prestação de serviços inadiáveis. "O estado de coisas vigente favorece essa situação de anomia (ausência de lei ou de regra, anarquia e desorganização)", afirmou Gilmar Mendes. "A representação de servidores não vê com bons olhos a regulamentação do tema, pois a questão está disciplinada a um tipo de lei da selva. Greves são realizadas sem nenhum controle jurídico", disse o vice-presidente do STF. Ao falar sobre a "lei da selva", Mendes respondeu a uma informação dada pelo ministro Lewandowski de que dirigentes de centrais sindicais se mostraram preocupados com a possibilidade de ser aplicada ao funcionalismo público a regulamentação do exercício de greve existente para os trabalhadores em geral. O ministro observou que antes de iniciar uma greve os trabalhadores do setor privado têm de esgotar as possibilidades de negociação. No setor público, não existiriam esses canais de negociação. Regras Durante o julgamento, os ministros concluíram que também é necessário fixar regras para garantir o funcionamento de serviços essenciais durante os períodos de greve. "Todo serviço público é essencial", disse o ministro Cezar Peluso. "O núcleo essencial tem de ser assegurado", afirmou. A lei 7.783, de 1989, que regulamenta a greve no setor privado, prevê que durante a greve o sindicato e a comissão de negociação manterão em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços essenciais. Vencido no julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski disse que não é possível equiparar os serviços prestados por funcionários privados e públicos. Ele também usou o exemplo dos controladores de vôo. "Parece inquestionável que uma greve de professores do ensino fundamental, por exemplo, não deve ter o mesmo tratamento que o dispensado a uma greve de controladores de vôo ou de profissionais da saúde pública. Cada uma dessas paralisações requer regulamentação que atenda às suas especificidades e ao mesmo tempo resguarde os interesses da coletividade. Essa é exatamente a dificuldade que o Congresso Nacional vem enfrentando para disciplinar o direito de greve na esfera pública", disse Lewandowski. Este texto foi alterado às 19h19.

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