STF deve decidir sobre direito de greve de servidores

Ações em que sindicatos pedem regulamentação das paralisações podem ser julgadas na semana que vem pelo Supremo, antecipando-se ao governo federal

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode se antecipar ao governo federal e estabelecer na quinta-feira da próxima semana os direitos e deveres dos funcionários públicos quando decidem parar de trabalhar. Essa espécie de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos pode sair de duas ações que estão sendo julgadas pelo tribunal. Sindicatos ligados ao funcionalismo pedem que o Supremo reconheça que o Congresso Nacional e o presidente da República estão em dívida com os servidores por não providenciarem uma lei para regulamentar as paralisações da categoria. Nessas duas ações que estão em julgamento, os sindicatos requerem explicitamente que o STF fixe regras provisórias para as greves no serviço público, que deverão vigorar até que seja aprovada uma lei específica para o assunto. O julgamento dos casos já teve início no Supremo, mas foi adiado em meados do ano passado em razão de um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Relator de uma das ações que correm na corte, o ministro Eros Grau afirmou durante o julgamento que ?a mora, no caso, é evidente?. De acordo com ele, essa omissão é incompatível com o que está previsto na Constituição. ?A greve é a arma mais eficaz de que dispõem os trabalhadores como meio para a obtenção de melhoria em suas condições de vida?, justificou. O ministro ressaltou, no entanto, que é necessário definir medidas para assegurar a continuidade da prestação do serviço público. Proibição No início de março, o governo anunciou a intenção de proibir greves em setores essenciais do serviço público. Mas a idéia foi criticada nos meios jurídicos. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse que proibir greve é inconstitucional. ?O direito de greve foi assegurado aos servidores públicos?, defendeu Britto na ocasião. ?É preciso apenas, por via da lei complementar, estabelecer a forma do seu exercício e não a de sua proibição. Qualquer medida que venha a ser aprovada limitando ou restringindo o direito de greve fere a Constituição?, acrescentou o presidente da OAB.

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