PUBLICIDADE

STF deu ''foro privilegiado'' a Dantas, critica procurador

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Marcelo Godoy
Por Fausto Macedo , Marcelo Godoy e Rodrigo Pereira
Atualização:

O procurador da República Rodrigo de Grandis disse ontem que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que revogou a prisão temporária do banqueiro Daniel Dantas e da maioria dos demais investigados pela Operação Satiagraha foi "ilegal e inconstitucional", na medida em que suprimiu de instâncias inferiores a apreciação da decisão do juiz Fausto Martins De Sanctis, que fundamentou a prisão dos acusados na terça-feira. "Não conheço nenhum outro caso parecido. Representa um verdadeiro foro privilegiado ao banqueiro Daniel Dantas que não consta da Constituição da República", afirmou o procurador. Pela argumentação do procurador, o habeas-corpus preventivo de Dantas que estava em análise pelo Supremo não poderia ser usado para analisar uma nova realidade judicial: a decretação da prisão temporária do acusado. De acordo com Grandis, a decisão do juiz De Sanctis fez com que o primeiro habeas-corpus impetrado pela defesa do banqueiro perdesse o objeto, ou seja, não se aplicaria mais à situação de Dantas, alterada pela decisão de prendê-lo temporariamente. Essa decisão teria, assim, de ser analisada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de ser alvo de apreciação do STF. ACÓRDÃOS Em sua manifestação favorável à decretação da nova prisão de Dantas, o procurador usou três acórdãos do próprio Supremo, um relatado pelo ministro Cézar Peluso, outro pelo ministro Carlos Ayres Britto e, por fim, um do próprio presidente do STF, o ministro Gilmar Mendes. O caso da decisão de Mendes usada como argumento pelo procurador para pedir a prisão de Dantas se refere a um pedido de habeas-corpus feito em que o réu demonstrava "alta probabilidade de reiteração delituosa, considerando-se a potencialidade da utilização do meio sistematicamente empregado pela quadrilha". Para o procurador, trata-se do mesmo caso de Dantas. Segundo ele, o banqueiro sistematicamente usaria a tática de corromper autoridade para impedir as ações da polícia e da Justiça contra integrantes de seu grupo. Os documentos, depoimentos e interceptações telefônicas mostrariam ser altamente provável que Dantas, em liberdade, votasse a tentar corromper autoridades. Daí por que seria necessário, para a garantia da ordem pública que o banqueiro tivesse a sua prisão preventiva decretada pela Justiça.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.