STF derruba cláusula de barreira

Em julgamento, nesta quinta, dos 11 ministros, seis votaram contra dispositivo que impôs vários obstáculos para os pequenos partidos. Decisão abre precedente

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira a cláusula de barreira, dispositivo que impôs vários obstáculos para o funcionamento dos ´nanicos´. A decisão foi unânime e abre precedente para que outros partidos pequenos entrem na Justiça para pedir que a cláusula não seja aplicada. A cláusula de barreira foi criada em 1995 e deve entrar em vigor a partir de fevereiro de 2007. De acordo com a norma, as legendas que não obtiveram 5% dos votos no País e 2% em pelo menos nove Estados, conseguem eleger deputados e senadores, mas não têm liderança e espaço diário para discurso, além de ficarem afastadas das comissões e CPIs. O acesso a tempo na TV também é limitado e não podem disputar as presidências da Câmara e Senado. Segundo a regra, os partidos ficam com apenas dois minutos de um programa, em cada semestre, em cadeia nacional no rádio e na TV e terão de dividir, entre si, 1% do Fundo Partidário, hoje em torno de R$ 100 milhões. Com a decisão, o STF entendeu que deve prevalecer a regra que vigorou nas últimas eleições. Ou seja, no caso do fundo partidário, 29% devem ficar com os partidos grandes e o restante deve ser rateado entre todos. No caso da propaganda no rádio e na TV, os partidos pequenos devem ter 10 minutos e os grandes, 20. A decisão do STF teve como base o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins)que contestam a regra da cláusula de barreira e foram ajuizadas pelo PCdoB e PSC. As ações, que tramitam desde 1995, admitem que a cláusula tem o objetivo de limitar o quadro partidário para facilitar a formação de maiorias parlamentares e reforçar a governabilidade. A decisão favorece nomes importantes da política brasileira filiados a partidos menores, como o presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), o vice-presidente da República, José Alencar (PRB) e os deputados Fernando Gabeira (PV-RJ) e Chico Alencar (PSOL-RJ). Voto dos ministros Marco Aurélio Mello classificou a cláusula de barreira como um ?massacre das minorias?, o que não bom para a democracia. A partir do momento em que se admite que sobrevivam partidos sem funcionamento parlamentar se tem asfixia desses partidos. Sobre o PC do B, Marco Aurélio disse: "Conta hoje com integrante a presidir a Câmara dos Deputados - o deputado Aldo Rebelo. Pois bem, ante a incidência do artigo 13 (da lei que previa a cláusula de barreira), na próxima legislatura, de duas, uma: ou o deputado Aldo Rebelo migra para outro partido, em condenável polivalência político-ideológica, ou terá que desistir de concorrer à reeleição, esta última admitida pelo Supremo desde que se trate de nova legislatura." "Estamos tentando construir uma sociedade inclusiva. Essa cláusula já peca pelo nome. Não gosto da expressão. O nome já não é bom", afirmou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. O ministro Carlos Ayres Britto observou que a Constituição Federal garante a igualdade entre os partidos políticos. "O funcionamento parlamentar é um direito", afirmou. "A nossa (cláusula de barreira) condena à morte por inanição", afirmou o decano do STF, Sepúlveda Pertence. "Mais do que uma cláusula de barreira, a nossa é uma cláusula de caveira", respondeu Ayres Britto. "É como retirar do enfermo os tubos que o mantêm vivo", acrescentou Marco Aurélio. O ministro Cezar Peluso observou que a cláusula de barreira poderia levar partidos a se fundirem em alguns casos a outras legendas com as quais não têm nenhuma identificação. O ministro Celso de Mello disse que a cláusula de barreira obstruía o acesso das minorias. "A cláusula de barreira tal como instituída pelo Congresso qualifica-se como inaceitável instrumento de exclusão das minorias partidárias", afirmou. "Só haverá uma república verdadeiramente democrática se os grupos minoritários puderem ter acesso em igualdade de condições", acrescentou. Marco Aurélio disse que o enxugamento dos partidos políticos é automático e decorrente da vontade dos eleitores. "Para aqueles preocupados com a proliferação dos partidos políticos, há de levar-se em conta que o enxugamento do rol é automático, presente a vontade do povo, de quem emana o poder. Se o partido político não eleger representante, é óbvio que não se poderá cogitar de funcionamento parlamentar", afirmou o ministro. O ministro também baseou o seu voto no direito das minorias e na igualdade entre os partidos. "O estado democrático de direito constitui-se, em si mesmo - e, sob certo ponto de vista, principalmente -, instrumento de defesa das minorias", disse. "É de repetir até a exaustão, se preciso for: Democracia não é a ditadura da maioria! De tão óbvio, pode haver o risco de passar despercebido o fato de não subsistir o regime democrático sem a manutenção das minorias, sem a garantia da existência destas, preservados os direitos fundamentais assegurados constitucionalmente", acrescentou. Este texto foi alterado às 20h28 para acréscimo de informação

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