STF: denúncia contra deputada é pelo uso de selo falso

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Por EQUIPE AE
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu que recebeu a denúncia ontem contra a deputada federal Aline Corrêa (PP-SP) pelo uso de selos falsos de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) nos maços de cigarro transportados e não pela acusação de falsificação propriamente dita. Com a decisão, diz a nota do STF, a parlamentar passará a responder ação penal, na condição de ré, "pelo crime de utilização de papéis públicos falsificados (artigo 293, parágrafo 1º do Código Penal)".O artigo 293 do Código Penal trata da falsificação de papéis públicos e o artigo 1º diz que incorre na mesma pena quem usa, guarda, possui ou detém papéis falsificados. O Ministério Público Federal denunciou a parlamentar pela prática dos crimes de formação de quadrilha, utilização de papéis públicos falsificados, sonegação fiscal e ainda lavagem de dinheiro. Mas, os ministros do STF, após julgamento ontem, receberam apenas a denúncia quanto ao artigo 293 do Código Penal.A denúncia aponta que a empresa da deputada era proprietária de caminhões que foram apreendidos, mais de uma vez, com caixas de cigarros com selos de IPI falsos. Essas apreensões ocorreram entre 1999 e 2002.Em nota oficial, a deputada Aline Corrêa informa que foi sócia minoritária, detendo apenas 1% do capital social, da transportadora acusada pelo MPF. "A deputada não participava da gestão da empresa, que pertencia a seu ex-marido, e não tinha conhecimento de qualquer ilegalidade que possa ter sido praticada por esta empresa", diz a nota divulgada pela assessoria da parlamentar.

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