PUBLICIDADE

STF definirá regra para substituir políticos cassados

TSE vem determinando posse do segundo colocado quando governador perde mandato, mas ação do PSDB reivindica realização de novas eleições

Por Mariângela Gallucci e BRASÍLIA
Atualização:

Com a abertura da temporada de cassação de acusados de irregularidades na eleição de 2006, se intensificam as pressões para que o Judiciário mude a regra de substituição dos governadores que perdem o mandato por supostos abusos e compra de votos. Pelo entendimento atual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em 15 dias cassou o tucano Cássio Cunha Lima (Paraíba) e o pedetista Jackson Lago (Maranhão), quando o governador cassado foi eleito no segundo turno, quem deve tomar posse no seu lugar é o segundo colocado. Conforme os críticos, essa interpretação permite que o perdedor ganhe o mandato "no tapetão". Há um movimento para que o Judiciário, nesses casos, determine a realização de uma nova eleição - direta, se a cassação ocorrer nos dois primeiros anos de governo, e indireta, se for nos dois últimos. As dúvidas deverão ser dirimidas em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Desde 22 de novembro passado, dois dias após o TSE ter dado a primeira decisão favorável à cassação do mandato do então governador da Paraíba, tramita no STF uma ação na qual o PSDB contesta a posse do segundo colocado nos casos de perda de mandato. O partido sustenta a tese de que, se a maioria dos votos é anulada, deve ser realizada uma nova eleição. O PSDB alega que a ação tem o objetivo de defender "a própria essência da democracia, da soberania popular e do respeito à vontade da maioria". Segundo o partido, numa disputa com dois candidatos, como ocorre no segundo turno, o escolhido é quem tem a preferência da maioria do eleitorado. Nessa votação, também fica registrada "a repulsa da maioria ao candidato derrotado". Mas, pelas regras atuais, apesar de a maioria não ter escolhido o derrotado, ele assumirá o governo para substituir o cassado. "Legitimidade para o exercício de cargo eletivo só se obtém com voto depositado em urna. Vulnera de morte o princípio democrático qualquer solução que, ao cabo, importe o exercício de cargo eletivo pelo candidato refugado nas urnas", sustenta o PSDB na ação. O relator da ação no STF, ministro Ricardo Lewandowski, num primeiro momento determinou o arquivamento, por entender que ela tinha o objetivo de manter Cunha Lima no governo. Mas o PSDB recorreu e a ação será decidida pelo plenário do tribunal. Atualmente, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, analisa o assunto. Ele emitirá um parecer que poderá ou não ser seguido pelo STF. Durante o julgamento no TSE em que Jackson Lago foi cassado, Lewandowski, que é ministro substituto no tribunal, ressaltou que não estava adiantando sua posição sobre o recurso do PSDB ao acatar a tese de que Roseana Sarney, segunda colocada em 2006, deveria ser empossada no lugar do governador do Maranhão.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.