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STF decidirá sobre registro de candidato com 'ficha suja'

AMB protocolou ação em que pede a anulação da parte da lei de inelegibilidade

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Por Felipe Recondo
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) será obrigado a definir se políticos com a vida pregressa marcada por processos judiciais podem ou não se candidatar a cargos públicos. A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) protocolou uma ação - Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - em que pede a anulação da parte da lei de inelegibilidade, que determina que um político só pode ser barrado pela Justiça Eleitoral se tiver sido condenado em última instância.   Veja Também: Calendário eleitoral das eleições deste ano  TSE decide que candidatos com ficha suja podem concorrer  Assim, os juízes eleitorais poderiam analisar a ficha dos políticos e a gravidade dos processos que respondem, mesmo sem trânsito em julgado, para decidir se concederiam ou não o registro de candidatos. Isso anularia também a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu que os políticos só podem ter o registro impugnado se houver condenação judicial em última instância. Os ministros do TSE disseram que candidatos com "ficha suja" só poderiam ser barrados se o Congresso aprovasse lei complementar com a previsão expressa de que eles podem ser barrados. A ação, com pedido de liminar para que a decisão tenha eficácia imediata, será relatada pelo ministro Celso de Mello e deve ser julgada somente no segundo semestre, já que o tribunal entra em recesso na próxima semana e retoma os trabalhos no início de agosto. De acordo com ministros da Corte, a tese, assim como não prosperou no TSE, não deve ser aceita no Supremo. Os ministros argumentam que o político é inocente até condenação final na Justiça. Até lá, não pode sofrer punição.

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