STF decidirá situação de pequenos partidos ainda este mês

O compromisso foi assumido pelo ministro do STF, Marco Aurélio Mello, em encontro com dirigentes e parlamentares de partidos pequenos nesta quarta

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Por Agencia Estado
Atualização:

Às vésperas de serem atingidos pela cláusula de barreira, dirigentes e parlamentares de partidos pequenos estiveram nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que sejam julgadas rapidamente duas ações nas quais é sustentada a inconstitucionalidade do dispositivo que impôs uma série de obstáculos ao funcionamento dessas legendas. Os dirigentes e os congressistas estiveram nesta quarta-feira com o relator das ações no STF, ministro Marco Aurélio Mello. O ministro disse que pretende preparar rapidamente o relatório e o voto para, em seguida, julgar as ações no plenário do Supremo. Por meio de sua assessoria, ele assumiu o compromisso de julgar as ações antes do final de novembro, quando o TSE terá que tomar decisão sobre a divisão do fundo partidário. Presente ao encontro no STF, o deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ) disse que a sigla não vai se fundir com outros partidos para garantir o funcionamento parlamentar. "O PSOL disputou sua primeira eleição. Não vai se suicidar. Criança não comete suicídio", afirmou o parlamentar. O presidente nacional do PC do B, Renato Rabelo, também disse que o partido não vai se fundir a outros. "É uma legenda histórica", declarou. Pela cláusula de barreira, essas siglas menores terão direito a uma fatia muito pequena na divisão do fundo partidário. Além disso, esses partidos terão menos tempo para veicular propagandas no rádio e na televisão. Os parlamentares dessas legendas também não poderão participar de comissões. Ou seja, elas funcionarão de forma mais restrita. A cláusula de barreira foi criada pela Lei 9096, de 1995, conhecida como lei dos partidos políticos. A lei estabeleceu que "tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles". Nas ações, que tramitam no STF desde 1995, os partidos alegam que a cláusula de barreira tem o objetivo de estreitar o quadro partidário para supostamente facilitar a formação de maiorias parlamentares e reforçar a governabilidade. No entanto, segundo esses partidos, a novidade significaria uma quebra de isonomia entre os parlamentares de legendas que conseguiram atingir a cláusula e os que não obtiveram o porcentual mínimo de votos. "Essa quebra de isonomia estender-se-ia ao seu eleitorado. Os votos daqueles que sufragaram os deputados ´zumbis´ teriam um valor menor do que os votos daqueles que sufragaram os deputados eleitos por partidos que alcançaram a cláusula de barreira", sustentam as siglas.

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