STF decide se cobra diploma de seus jornalistas

Corte está prestes a liberar edital que abre 14 vagas, mas resta dúvida sobre exigência do curso de jornalismo

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Por Mariângela Gallucci e BRASÍLIA
Atualização:

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que acabou com a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista ocorreu às vésperas de a corte lançar o edital de um concurso para contratar 14 profissionais da área.     Veja também: ANJ: Redações terão maioria com diploma Profissão de jornalista deve ter novo projeto Por 8 a 1, STF derruba exigência de diploma para jornalistas Entenda o que se discutiu Fim do diploma reduzirá salário de jornalistas, diz sindicato Por esse motivo, a comissão de concursos do tribunal analisa se será cobrado dos candidatos o curso de jornalismo. Antes da decisão, ter concluído a faculdade era um pré-requisito para os aspirantes às vagas. A ideia era divulgar o edital até o fim deste mês. Mas, com o resultado do julgamento de quarta-feira, a publicação poderá demorar um pouco mais. Por enquanto, há apenas uma certeza: os 14 candidatos às vagas de analista na Secretaria de Comunicação do STF deverão ter concluído uma faculdade, porque os cargos são de analista - o que exige nível superior. Os 14 selecionados terão de assistir às sessões de julgamento do Supremo e redigir textos que serão divulgados na página da corte na internet (www.stf.jus.br). Caberá a eles, ainda, atender os jornalistas dos veículos de comunicação. DECRETO-LEI No julgamento de quarta-feira, o Supremo decidiu por 8 votos a 1 que jornalista não precisa ter diploma para exercer a profissão. A obrigatoriedade do diploma tinha sido imposta por um decreto-lei de 1969. O presidente do STF, Gilmar Mendes, declarou que o jornalismo é uma profissão diferenciada, que tem vinculação com o exercício amplo das liberdades de expressão e de informação. Segundo ele, exigir o diploma de quem exerce esse trabalho é contra a Constituição, que garante essas liberdades. Ontem, Mendes lembrou que há pessoas já exercendo a profissão sem nenhum curso superior. "Isso, em princípio, não está impedido", disse. "O controle que existe é controle inicial da própria empresa, depois o controle social, da qualidade daquilo que é divulgado."

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