STF decide que verticalização valerá nas eleições deste ano

Seis integrantes do colegiado já votaram pelo acolhimento da ação contra a emenda que põe fim a regra da verticalização nessas eleições

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Por Agencia Estado
Atualização:

A regra da verticalização das coligações, que proíbe alianças nos Estados entre partidos adversários na disputa presidencial, vale para as eleições deste ano. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira que a emenda constitucional que derruba a medida, sancionada pelo Congresso no dia 8, não terá vigência imediata. A liberdade aos partidos para fazerem coligações eleitorais independentemente da chapa formada para disputar a Presidência da República só valerá na disputa de 2010. "O Congresso, em matéria constitucional, pode muito, mas não pode tudo. A Câmara e o Senado não podem transgredir o núcleo constitucional", resumiu o ministro Celso de Mello, ao fim da votação. Prevaleceu no STF o entendimento de que o artigo 16 da Constituição, que estabelece o princípio da anualidade para a lei que alterar o processo eleitoral, não pode ser violado, pois uma emenda à Constituição também deve observar o princípio da segurança jurídica. A quase totalidade do pleno acompanhou o voto da futura presidente do Supremo Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Ellen Gracie. Foi Gracie quem relatou a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No parecer, ela cobrou respeito ao "devido processo legal", o que, de acordo com ela, inclui o princípio da anterioridade. Deste modo, qualquer mudança nas regras eleitorais só tem validade se aprovada pelo menos um ano antes da eleição. Foi exatamente o que decidira o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em resposta a uma consulta feita pelo PSL.

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