PUBLICIDADE

STF decide que só a União pode legislar sobre bingos e sorteios

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que somente a União pode legislar sobre bingos e sorteios. A decisão foi tomada num julgamento em que o tribunal, por 10 votos a 1, considerou inconstitucionais leis que autorizavam o funcionamento de loteria social no Distrito Federal. Segundo o relator da matéria, ministro Carlos Velloso, isto significa que os bingos que estiverem funcionando com base em lei estadual "estão à beira do precipício". Isto porque, segundo ele, a decisão de hoje é um indicativo de como o STJ vai julgar mais de uma dezena de ações que nele transitam, questionando leis estaduais que autorizam o funcionamento de bingos. O advogado-geral da União, Alvaro Augusto Ribeiro Costa, que assistiu ao julgamento, disse que a decisão pôs fim a qualquer possível questionamento sobre a licitude das atividades dos bingos. Segundo ele, os bingos já estavam proibidos de funcionar, antes mesmo da medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que os proibiu - e que foi posteriormente derrubada pelo Congresso. Isso porque, ainda segundo Ribeiro Costa, não existia uma lei federal autorizando o seu funcionamento. Durante o julgamento, Carlos Velloso fez um questionamento: "Será que o bingo, atividade que reflete jogatina desenfreada, buscando dinheiro dos mais humildes, não é um sorteio?" Em seguida, ele disse que a Constituição Federal explicita que a União Federal tem que legislar sobre sorteios e jogos. Velloso disse, também, que a decisão de hoje é um indicativo de que podem continuar funcionando apenas as loterias que foram autorizadas pela União, como a de Minas, a Loterj e outras. A decisão de hoje foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) de iniciativa do ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro, antecessor de Claudio Fontelles, que hoje ocupa o cargo.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.