O jurista Conrado Hubner Mendes, professor-doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), disse em entrevista ao Estado que o Supremo Tribunal Federal “decide quando percebe ser politicamente mais adequado”. “É faro político, não juízo jurídico que está em jogo”, afirmou.
Doutor em Ciência Política e em Direito, Mendes é autor de um livro de referência sobre o papel das cortes superiores em regimes democráticos – Constitutional Courts and Deliberative Democracy, publicado pela Oxford University Press em 2014.
Um dos argumentos para a lentidão do Supremo no caso da Operação Lava Jato é uma suposta ausência de vocação penal. O senhor concorda?
A alegada demora do Supremo Tribunal Federal não tem nada a ver com falta de vocação penal. Quem estuda e acompanha o cotidiano do Supremo sabe que uma das coisas que mais definem a singularidade desse tribunal é sua licenciosidade com o tempo.
O Supremo Tribunal Federal não tem prazos...
Não. Ele se autoatribuiu o poder de decidir quando bem entender, a partir da imensa pauta em sua mesa. Decide quando percebe ser politicamente mais adequado. É faro político, não juízo jurídico que está em jogo.
Como assim?
O relator libera o processo quando quiser, ou toma suas decisões individuais conforme seu senso de urgência. O presidente pauta o processo quando quiser, e qualquer outro ministro pode pedir vista e retornar o processo quando quiser.
Não existem controles?
O STF se fez ingovernável e permanecemos indiferentes e reféns dessa prática. A ideia de que um tribunal é inerte e só age sob provocação, pilar da imparcialidade judicial, tornou-se um mito. O STF faz sua própria agenda, e isso não é natural de seu papel.
E no caso da Lava Jato?
Talvez o País, ansioso por respostas no caso da Lava Jato, esteja enfim percebendo esse perverso hábito do STF. O problema não é só a demora, é não podermos saber, por qualquer critério transparente, quando o tribunal vai decidir. Quando um processo lá chega, ele pode levar meses ou mais de uma década. Sem qualquer explicação.
Faz tempo que se sabe disso – e continua como antes.
É algo que já foi pesquisado, quantificado, publicado, e nada acontece, não há prestação de contas. É claro que, no processo penal, ao contrário dos processos de controle de constitucionalidade, o Supremo pode sentir a pressão da prescrição. No caso do mensalão, o risco de prescrição de alguns crimes fez a opinião pública exercer grande pressão. Essa pressão não existe em todo caso penal, mas naqueles que a sociedade monitora e cobra resposta. É o caso da Lava Jato. Ou parece ser, por enquanto.