STF decide não julgar legalidade de refúgio de Battisti

Ministros devem analisar a questão preliminar dentro do pedido de extradição do italiano; 3 já são contrários

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Por Mariangela Gallucci e de O Estado de S.Paulo
Atualização:

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram no início da noite desta quarta-feira, por 5 votos a 4, que não julgarão o mandado de segurança em que o governo da Itália contesta a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder status de refugiado político ao italiano Cesare Battisti, condenado em seu país à prisão perpétua sob acusação de envolvimento em quatro assassinatos.

 

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A decisão de não entrar no mérito do ato de Genro foi tomada em julgamento preliminar. Há pouco, os ministros do STF iniciaram o julgamento do processo de extradição de Battisti, pedida pelo governo italiano. Na preliminar, os ministros decidiram que a avaliação do ato de Tarso Genro será feita dentro do julgamento do pedido de extradição.

 

Em um julgamento que já dura mais de dez horas, sete ministros já votaram, sendo quatro a favor e três contra o pedido de extradição do italiano. O ministro Marco Aurélio Mello pediu vistas do processo. O plenário do STF decide agora que suspende ou não o julgamento para uma análise mais minuciosa do mérito.

 

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Cesare Battisti, de 55 anos, foi condenado à revelia à prisão perpétua por quatro homicídios na Itália na década de 1970. Na época, ele, que alega inocência, integrava a organização Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).

 

A condenação de Battisti na Itália ocorreu após sua fuga em 1981 para a França, que acolheu italianos que aceitassem abandonar a luta armada. Em 2007, Battisti deixou a França após a revogação de sua condição de refugiado. Desde então, o italiano cumpre prisão preventiva na penitenciária da Papuda, em Brasília.

 

Em janeiro, o governo brasileiro concedeu o status de refugiado político a Battisti alegando que o ex-ativista foi alvo de repressão do governo italiano e não conseguiu se defender de forma plena na Justiça do país europeu.

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Em seu voto, entretanto, o relator do caso no STF tentou desconstruir esses argumentos adotados pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, que contrariou a decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

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