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STF decide aplicar lei de greve a funcionários públicos

Agora, servidores terão os pontos cortados e o salário reduzido no valor correspondente aos dias parados

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Por Redação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aplicar nesta quinta-feira, 25, para o setor público as mesmas regras que regulamentam as greves do setor privado. Com isso, os grevistas agora terão os pontos cortados, o salário reduzido no valor correspondente aos dias parados. E terão, para os serviços essenciais, de manter parte dos funcionários trabalhando normalmente. A decisão do STF foi tomada por oito votos a favor. Os ministros derrotados foram Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio de Mello e Joaquim Barbosa. Para o ministro Eros Grau, que votou a favor da limitação de greve do servidor, todo serviço público é essencial. Essa decisão valerá até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para reger o tema. Desde maio,a Casa Civil vem analisando uma proposta sobre a aplicação de Lei de greve aos funcionários públicos. A proposta, na avaliação de especialistas, estabelece punições aos grevistas tão severas quanto às determinadas aos trabalhadores do setor privado. A lei a que estará submetido agora o setor público (7.783 de 1989) obriga os grevistas a comunicarem aos governos, com 48 horas de antecedência, a intenção de paralisar o trabalho. Em caso de serviços essenciais, a greve deve ser comunicada com no mínimo 72 horas de antecedência. Em compensação, os chefes diretos não podem constranger os servidores para que não participem da greve, como fazer listas de demissão, ameaçar os funcionários com corte de gratificação e suspender férias já marcadas. Com a falta de regulamentação pelo Congresso, os servidores públicos podiam paralisar os trabalhos por tempo indefinido. Dificilmente eram punidos com corte de salário ou tinham de repor os dias parados. Além disso, não eram obrigados, por lei, a manterem parte dos serviços em funcionamento para garantir o atendimento de necessidades básicas da população. O tema voltou a julgamento seis meses após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Foram três mandados ao todo interpostos por sindicados: Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindpol), Sindicato dos Trabalhadores em Educação do município de João Pessoa (Sintem) e Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do estado do Pará (Sinjep) . A primeira ação sobre as regras para as greves do funcionalismo público chegou ao STF em maio de 2002. E os outros dois pedidos chegaram à Corte em agosto e setembro de 2004. Prevista na Constituição de 1988, a regulamentação do direito de greve do servidor público foi alvo de 13 projetos de lei apresentados na Câmara ao longo dos últimos 19 anos. Sete dessas propostas foram arquivadas e seis tramitam hoje, em conjunto, apensadas ao projeto, de 2001, de autoria da deputada Rita Camata (PMDB-ES). No Senado, existe um projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS), que foi apresentado em março deste ano e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça. Na Câmara, a proposta está na pauta de votação da Comissão de Trabalho. (Com Eugênia Lopes, do Estadão, e Conjur) Texto corrigido às 20h37. Diferentemente do que foi informado, o ministro Eros Grau foi favorável à aplicação da Lei de Greve para os servidores públicos.

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