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STF decide amanhã destino de Gloria Trevi

Por Agencia Estado
Atualização:

O destino da cantora mexicana Gloria Trevi será traçado nesta quarta-feira pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Eles vão decidir se a artista, que está grávida de sete meses, tem direito à prisão domiciliar. Os advogados de Gloria já conseguiram convencer dois integrantes do STF a deixar que ela fique hospedada na casa de uma amiga, na cidade-satélite de Sobradinho. Mas outros três ministros manifestaram-se contra as pretensões da defesa. Amiga de Gloria, Silvia Begg disse que já está com a casa pronta há muito tempo para receber Gloria, sua ex-secretária Maria Raquenel e seu ex-empresário Sergio Andrade. ?A Maria e a Gloria ficarão em um quarto, e o Sergio em outro?, planeja Silvia. Os três estão presos em Brasília há quase dois anos a pedido do governo mexicano, que os acusa de estupro e corrupção de menores. Em dezembro, o STF atendeu ao pedido do México para que eles sejam extraditados. Mas Gloria, Maria e Sergio não viajaram até hoje, porque pediram que o governo brasileiro reconheça que eles são refugiados. Conforme apurou o Estado, as chances de Gloria conseguir o benefício da prisão domiciliar são maiores do que as de seus ex-assessores. Favoravelmente à cantora há o fato de que ela engravidou quando estava presa na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, ou seja, sob a custódia do Estado. Atualmente, os mexicanos estão na Penitenciária da Papuda. Segundo seus advogados, a artista foi vítima de ?estupro carcerário?. Uma ex-companheira de cela de Gloria, Roberta Menuzzo, afirmou que Gloria manteve por diversas vezes relações sexuais com policiais. Um inquérito foi aberto para investigar o caso. No mesmo dia em que decidem se Gloria Trevi tem ou não direito a ficar em prisão domiciliar, os ministros do Supremo devem julgar também se quem comete estupro, sem causar lesão grave ou morte, está ou não praticando um crime hediondo. Se os ministros chegarem à conclusão de que é crime hediondo, o condenado não poderá requerer a progressão do regime da pena, de fechado para semi-aberto, por exemplo.

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