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STF contesta Lei Fiscal e abre espaço para gasto maior dos governos

Por Agencia Estado
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira, em caráter liminar, três pontos fundamentais da Lei de Responsabilidade Fiscal e abriu brechas para que o poder público amplie gastos. Em resposta a ação movida por partidos de oposição, os ministros consideraram inconstitucional a chamada "regra de ouro" da lei, que impedia o endividamento da União e de Estados e municípios para cobrir despesas correntes - pagamento de salários e manutenção da máquina pública. Além disso, sugeriram a ampliação dos limites dos gastos de pessoal fixados na lei. Os outros dispositivos derrubados pelo STF permitiam a redução dos salários dos servidores e a diminuição da jornada de trabalho deles, com o objetivo de conter o crescimento da folha de pessoal. Os ministros entenderam que essas regras desrespeitavam o princípio da Constituição que garante a irredutibilidade dos vencimentos. O superintendente da área fiscal e emprego do BNDES, José Roberto Afonso, disse que esse mecanismo era uma alternativa à demissão de servidores para que os Estados se ajustassem ao teto das despesas com pessoal - 50% das receitas. "Portanto, os poucos Estados que ainda gastam com pessoal além do permitido na lei terão de dispensar servidores para não infringir o teto", afirmou. O prazo para esse ajuste é dezembro. Os ministros do STF também decidiram que em breve analisarão se julgam novamente o principal artigo da Lei Fiscal, o 20, que estabelece os limites de gastos com pessoal por Poder. Num primeiro julgamento, eles mantiveram os tetos com gastos de pessoal, mas diante da dificuldade do Judiciário de São Paulo de manter os limites, o relator da ação do PT, do PC do B e do PSB, o ministro Ilmar Galvão, propôs rediscutir o artigo. Esse é um pontos mais polêmicos da Lei Fiscal, pois as Justiças dos Estados, na maioria dos casos, gastam muito além dos 6% da arrecadação previstos. O excesso de despesas com pessoal terá de ser eliminado até o fim deste ano, de acordo com interpretação dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), encarregados de fiscalizar o cumprimento da lei. Para o presidente do STF, Marco Aurélio Mello, o melhor caminho seria alterar os limites da Lei Fiscal. "O tribunal está marchando com muita cautela em relação a esta lei, pois ela significa um avanço em termos de administração pública." A decisão do Supremo vem ao encontro de manifestação recente de dirigentes de alguns TCEs, que querem tornar mais flexíveis os dispositivos da Lei Fiscal destinados a controlar os gastos no último ano de mandato. A "regra de ouro" limitava as operações de crédito às chamadas despesas de capital - investimentos, amortização da dívida e inversões financeiras (aportes de capital a empresas mistas e empréstimos ao setor privado). Os ministros entenderam que deve prevalecer a regra prevista na Constituição, que permite aos governos federal, estaduais e municipais emprestarem recursos para arcar com esses gastos, desde que aprovem no Legislativo projeto de lei específico. Segundo o superintendente do BNDES, o julgamento do STF, no qual esteve ausente o ministro Nelson Jobim, não afeta os princípios gerais da Lei Fiscal, pois foram mantidas as regras de controle do endividamento e gastos de pessoal. "A regra de ouro foi mantida, apenas foram abertas algumas exceções", disse. O limite de endividamento global dos Estados e municípios, fixado em resolução recente do Senado, não foi alterado. O estoque da dívida dos governos estaduais e municipais não pode ultrapassar o equivalente a duas vezes a receita líquida.

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