STF confirma perda de mandato por infidelidade partidária

Apenas dois ministros do Supremo foram contra a resolução do TSE que proíbe troca de partido após eleição

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Por MARIANGELA GALLUCCI
Atualização:

Nove ministros do Supremo Tribunal Federal  (STF) decidiram nesta quarta-feira, 13, que é válida a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina a perda de mandato de políticos que trocam de partido sem justificativa após serem eleitos, a chamada infidelidade partidária. A decisão derruba o último pretexto para manter no cargo parlamentares infiéis já julgados e condenados. Por enquanto, o tribunal só decretou a perda do mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), eleito pelo DEM. Mas, segundo o TSE, há mais 4 processos contra deputados federais e quase 2 mil contra deputados estaduais e vereadores.   Veja Também:  Sessões polêmicas que passaram pelo STF     No início do ano, o TSE analisou a situação do senador Edson Lobão Filho, que saiu do DEM alegando perseguição. A Corte concluiu que a desfiliação teve justa causa.   Apenas dois ministros foram contrários à resolução. Marco Aurélio Mello argumentou que, ao baixar a resolução, o TSE assumiu um papel que seria do STF, que é baixar ato quando há omissão legislativa. Também foi voto contrário o ministro Eros Grau . Votaram a favor da resolução os ministros Joaquim Barbosa (relator das ações), Carlos Alberto Meneses Direito, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Carlos Ayres Brito, Cesar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes. "Fica declara a constitucionalidade plena da resolução do TSE por 9 votos a 2" proclamou Gilmar Mendes, encerrando o julgamento.   Troca de partido Supremo Tribunal Federal julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre fidelidade partidária Adin 3999 Proposta pelo PSC em 20 de dezembro do ano passado. O partido questionou a Resolução 22.610 do TSE que disciplinou a perda de cargo e argumentou que a resolução desrespeitou a Constituição e a competência da União para legislar sobre matéria processual e eleitoral Adin 4086 Proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, em 5 de junho deste ano. O procurador também questionou a Resolução 22.610, além da 22.733. O argumento igualmente diz que as resoluções desrespeitaram a Constituição e invadiram competência da União Cronologia 27 de março de 2007 TSE conclui que o mandato pertence ao partido e não ao candidato 4 de outubro de 2007 STF decide que a infidelidade partidária pode levar à perda do mandato 25 de outubro de 2007 TSE aprova resolução disciplinando a perda de mandato dos infiéis 27 de março de 2008 TSE cassa o deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB), eleito pelo DEM 22 de outubro de 2008 TSE rejeita pedido de Walter Brito para suspender a cassação até que o STF julgue o caso. Decisão é encaminhada ao presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) var keywords = "";

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