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STF confirma perda de mandato de deputado 'infiel'

Decisão do TSE em fevereiro cassou Walter Brito Neto por desfiliação sem justa causa do partido Democratas

Por Carolina Ruhman
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira, 16, que seja cumprida imediatamente a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do deputado Walter Correia Brito Neto (PRB-PB) por troca de partido. A votação no STF foi unânime em favor da decisão do TSE, tomada em fevereiro, que cassava o mandato do deputado por desfiliação sem justa causa do partido Democratas. Veja Também: Entenda a fidelidade partidária  Sessões polêmicas que passaram pelo STF   Segundo o site do STF, a Segunda Turma do tribunal também determinou que a decisão seja comunicada ao TSE e à Câmara dos Deputados. O deputado assumiu como suplente de Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), que renunciou ao mandato cinco dias antes de o STF julgar ação penal em que é acusado de tentativa de homicídio contra o ex-governador da Paraíba Tarcísio Burity (PMDB). O cumprimento da decisão do TSE pela Câmara foi o centro de embates entre o DEM, o presidente da Câmara, deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), e o presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto. O presidente do TSE cobrou a cassação de Brito, mas Chinaglia resistiu, provocando uma troca de acusações e críticas pública. Já a Executiva do DEM ameaçou entrar com ação na Justiça contra Chinaglia, acusando-o de crime de responsabilidade se não determinasse a posse de um suplente do deputado Walter Brito Neto.

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