STF confirma condenações de João Paulo, Pizzolato e Valério

Voto de Ayres Britto formou maioria para condenar o petista por lavagem de dinheiro

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Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, votou nesta quinta-feira, 30, pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, dois peculatos e lavagem de dinheiro. O ministro considerou que o petista recebeu propina para favorecer a SMP&B, agência de Marcos Valério, no contrato de publicidade institucional da Câmara dos Deputados.

 

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O voto do presidente formou a maioria para condenar o petista por lavagem de dinheiro, com 6 votos a favor e 4 contrários. A ministra Rosa Weber pediu para se posicionar sobre esse tema posteriormente. Com o voto de Britto, João Paulo recebeu 9 dos 11 votos para ser condenado pelos crimes de corrupção passiva e peculato - no caso do desvio de recursos da agência de Valério.

 

No outro caso de peculato, sobre a subcontratação da IFT, empresa do jornalista Luís Costa Pinto, que trabalhou para o petista, a posição do presidente do STF, favorável à condenação, não modificou a decisão pela absolvição por 6 a 5. Esse foi o único dos quatro crimes que foi acusado pelo Ministério Público que ele se livrou.

 

Britto condenou também Marcos Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pelos crimes de corrupção ativa e peculato, formando assim um placar de 9 a 2 pelas punições.

 

Em relação ao Banco do Brasil, o presidente votou pela condenação do ex-diretor de Marketing da instituição Henrique Pizzolato por corrupção passiva, dois crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Ele recebeu propina de Valério e dos dois antigos sócios para beneficiá-los com antecipações milionárias de recursos para a DNA Propaganda. Nesse caso, o trio sócio da agência de publicidade foi condenado por dois crimes de peculato e por corrupção ativa.

 

Para Britto, está confirmada a existência de dinheiro público no esquema. "O conjunto desse processo confirma a trama delitiva inscrita na denúncia, sabido que a denúncia fala da ação penal como um rematado esquema de desvio de dinheiros públicos e o fato é que, a meu juízo, o Ministério Público conseguiu desempenhar a contento o seu ônus de provar em juízo, sob contraditório e ampla defesa, as imputações aos réus dessa ação penal no item 3".

 

O presidente do STF aproveitou seu voto ainda para minimizar o fato de o Tribunal de Contas da União (TCU) ter tomado decisões a favor dos réus destacando que este órgão não tem caráter judicial. Criticou ainda o Congresso por ter aprovado uma lei sobre bônus de volume na qual se pretendia fazer uma absolvição de possíveis delitos cometidos em relação a órgãos públicos.

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Concluiu o voto citando o ministro Cezar Peluso ao falar do "gosto amargo" de fazer condenações. "É um gosto de jiló, de mandioca rocha, de berinjela crua, ou seja algo de vinagre, algo de fel que fica na boca do magistrado que se vê na obrigação de condenar alguém, sobretudo à pena de reclusão".

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