STF confirma anistia a candidatos multados nas eleições passadas

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu nesta quinta-feira as anistias concedidas aos candidatos que foram multados nas eleições de 1996 e 1998. Previsto em lei aprovada pelo Congresso, o benefício estava suspenso desde setembro de 2000, por meio de uma liminar do próprio STF. A decisão de revalidar a lei que anistiou os políticos de pagarem as multas irritou alguns dos integrantes do Supremo. O ministro Sepúlveda Pertence, que também integra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que a norma ofende e inviabiliza a administração do processo eleitoral. Néri da Silveira argumentou que a lei agride profundamente a Constituição porque viola a regularidade do processo eleitoral "que é a essência da democracia". Segundo ele, isso significa que "a legislação eleitoral não tem razão de ser porque não precisa ser cumprida". As críticas mais duras, no entanto, partiram do presidente do STF, Marco Aurélio Mello, que presidiu a eleição de 1996. "Quando presidi o TSE acreditei que as regras daquela eleição eram para valer", afirmou. De acordo com ele, o restabelecimento da lei é um incentivo para que as normas eleitorais não sejam cumpridas. "Acaba com os freios inibitórios das fraudes eleitorais e parte para o campo do faz-de-conta", disse. A reviravolta no entendimento do Supremo ocorreu porque o ministro Carlos Velloso mudou de posição, Celso de Mello, que não estava no julgamento da liminar, votou a favor da anistia e, o primeiro relator da ação, Octávio Gallotti, que era contra a anistia, aposentou-se e foi substituído por Ellen Gracie. A ministra votou pelo restabelecimento do perdão eleitoral. Ela concluiu que a Constituição prevê o benefício da anistia. Ellen foi acompanhada pelos ministros Nelson Jobim (que preside atualmente o TSE), Ilmar Galvão, Carlos Velloso, Celso de Mello, Maurício Corrêa e Moreira Alves. O caso chegou ao STF porque a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou a lei 9996, de 2000. Além de anistiar os candidatos multados pela Justiça Eleitoral em 1996 e 1998, a norma perdoava as multas aplicadas a eleitores e integrantes das mesas receptoras.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.