STF condena Maluf por lavagem de dinheiro

Sentença é de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão

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Por Isadora Peron e Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira, 23, pela condenação do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado e à perda do mandato na Câmara. Ele é acusado de lavagem de dinheiro devido a movimentações bancárias de US$ 15 milhões entre 1998 e 2006 em contas na ilha de Jersey, paraíso fiscal localizado no Canal da Mancha. 

O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) Foto: Dida Sampaio/ Estadão

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A maioria dos ministros seguiu a indicação Edson Fachin, que considerou a lavagem de dinheiro um crime de “natureza permanente”, o que deve ter reflexo em futuras condenações da Operação Lava Jato, já que muitos dos políticos envolvidos no esquema de corrupção da Petrobrás são também acusados desse crime. Antes desse entendimento, o crime de lavagem prescrevia em dez anos.

Além de Fachin, votaram a favor desse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O ministro Marco Aurélio Mello considerou inicialmente que o crime imputado a Maluf já havia prescrito, mas, diante da maioria formada na turma, resolveu votar pela condenação, o que fez o resultado, segundo a Corte, ser unânime. O esclarecimento foi feito por assessores do STF, após a conclusão do julgamento.

Durante o julgamento, ministros se manifestaram contra o desvio de dinheiro público. "Dinheiro público que foi desviado é dinheiro que não vai para a educação, não vai para a saúde, é dinheiro que não salva vidas. Punir esse tipo de delinquência é um marco da reestruturação do País. Ninguém deve ser punido para ser exemplo, somente se houver provas, e nesse caso há", disse Barroso.

A decisão do STF, porém, não autoriza a Polícia Federal a prender Maluf imediatamente. O acórdão do julgamento ainda tem de ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico em um prazo de até 60 dias. Depois disso, a defesa do ex-prefeito de São Paulo poderá recorrer ao STF. Os advogados poderão argumentar, por exemplo, que o deputado não pode cumprir a pena em regime fechado, já que tem 85 anos. A perda de mandato também vai depender da publicação do acórdão. Somente então a Mesa da Câmara será notificada para que declare a perda da função. 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Maluf de ter desviado de recursos de obras tocadas pelo Consórcio Águas Espraiadas, formado pelas construtoras OAS e Mendes Júnior e responsável por obras viárias em São Paulo. O desvio de recursos públicos de Maluf à frente da Prefeitura de São Paulo teria gerado prejuízo ao erário de cerca de US$ 1 bilhão.

Em conluio com seus parentes, Maluf teria ocultado e dissimulado a origem e natureza de recursos ilícitos por meio de transferência de valores envolvendo contas bancárias de fundos de investimentos.

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A ação penal foi aberta em setembro de 2011 contra 11 acusados, entre eles Maluf e familiares. Somente o processo contra Maluf continua no Supremo, enquanto parentes passaram a responder na Justiça comum. Todos negam envolvimento no esquema.

Defesa. O advogado de Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, disse que vai recorrer ao plenário. No entendimento dele, o ministro Marco Aurélio votou contra a condenação, ou seja, o resultado do julgamento não foi unânime, o que possibilita a defesa usar os chamados embargos infringentes. "É impossível alguém votar pela prescrição e depois condenar. Ele (Marco Aurélio) condenou ao votar pela dosimetria, mas, tecnicamente, é que houve voto de prescrição, então nós temos direito aos embargos e levar isso ao pleno", argumentou.

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