
12 de novembro de 2012 | 20h17
A maior pena imposta a Kátia foi pelo crime de lavagem de dinheiro: 5 anos e 10 meses de prisão. Ela recebeu ainda penas de 4 anos e 7 meses por evasão de divisas, 4 anos por gestão fraudulenta e 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha. As multas aplicadas superariam R$ 1,5 milhão.
Dois ministros - o revisor Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello - ficaram de analisar posteriormente se alguns desses crimes teriam acontecido em modo de continuidade delitiva. Se o tribunal reconhecer esse tipo, as penas não seriam somadas, adotando-se apenas a sanção mais alta, aplicando-se um agravante pela reiteração da conduta.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, destacou em seu voto que o banco foi colocado a serviço do esquema. "Ela ofereceu a estrutura do banco do qual era presidente para a quadrilha", disse. Ele destacou ainda a montagem de um sistema de lavagem de dinheiro que teria permitido 46 operações ocultadas dos órgãos de controle. "Os valores lavados eram significativamente elevados".
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