
11 de dezembro de 2009 | 11h29
Mendes citou um episódio ocorrido em 1994 envolvendo a Escola Base, que funcionava no bairro paulistano da Aclimação, em São Paulo. A escola teve de ser fechada depois que os donos e funcionários foram apontados por um delegado como suspeitos de abusar sexualmente dos alunos. "Se tivesse havido naquele caso uma intervenção judicial, infelizmente não houve, que tivesse impedido aquele delegado, mancomunado com órgão de imprensa, de divulgar aquele fato, aquela estrutura toda escolar e familiar teria sido preservada. E não foi", disse.
O ministro Eros Grau concordou com a tese. "O juiz está limitado pela lei. O censor não está limitado por lei alguma. Aí não há censura. Há aplicação da lei. Aqui não estamos falando em censura. Estamos falando na aplicação da Constituição pelo Poder Judiciário", afirmou o ministro, ao tratar do processo protocolado pelo "Estado".
O ministro Carlos Ayres Britto, que relatou o processo que culminou na extinção da Lei de Imprensa, disse que o Judiciário não pode censurar prévia ou posteriormente a publicação de matérias. "Não há no direito brasileiro norma ou lei que chancele poder de censura à magistratura", declarou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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