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STF: Britto vota pela perda de mandato de 'infiéis'

Por Fabio Graner
Atualização:

O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto acatou os pedidos dos partidos de oposição para cassar os mandatos dos parlamentares que trocam de legenda. Em seu voto, Britto considera que todos os parlamentes que trocaram de partido desde fevereiro de 2007, quando se iniciou a atual legislatura, deveriam perder os mandatos. A argumentação é que a legislação é clara ao definir que os mandatos parlamentares em eleições proporcionais como as da Câmara dos Deputados, Assembléias Estaduais e Câmaras Municipais, pertencem ao partido político. Para Britto, o deputado quando deixa o partido perde o direito ao mandato, já que para chegar ao Legislativo foi necessário que a legenda atingisse o quociente eleitoral. A decisão de Britto foi completamente diferente das linhas adotadas pelos demais ministros do STF até então. Todos os seis que se manifestaram anteriormente, inclusive os três relatores, indeferiram os mandados de segurança que pedem a perda de mandatos dos 23 parlamentares do PSDB, DEM e PPS. Desses seis, três indeferiram os mandados de segurança, mas se manifestaram favoráveis a que a infidelidade partidária implica em perda de mandato a partir de 27 de março, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se manifestou favoravelmente ao princípio da fidelidade, ao responder a uma consulta dos oposicionistas. Nesse grupo estavam os relatores Celso de Mello e Cármen Lúcia e o ministro Carlos Alberto Direito. Por conta dessa avaliação, a ministra Cármen Lucia remeteu ao TSE o processo da deputada Jusmari de Oliveira, que trocou de partido após a decisão da corte eleitoral. No TSE, a deputada vai ter preservado o seu amplo direito de defesa, antes de ser determinada a perda ou não mandato, já que todos os ministros também consideraram que a troca de partido pode ocorrer sem essa penalidade se for motivada por perseguição política ou mudança programática da legenda. Os outros três ministros - Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa - também indeferiram os mandados de segurança, mas não estabeleceram corte temporal para a fazer valer a fidelidade. A visão deles é que não há respaldo constitucional para que a mudança partido implique na perda de mandato.

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