STF barra processo contra Itamar

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Por Agencia Estado
Atualização:

O governador de Minas Gerais, Itamar Franco (PMDB), obteve hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), o direito de não ser processado por crime contra a honra do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, general Alberto Cardoso, enquanto a Assembléia Legislativa do Estado não autorizar. Os ministros da 2ª Turma do STF concederam habeas-corpus ao governador, reconhecendo que ele somente deve responder à ação proposta pelo Ministério Público Federal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a autorização de dois terços dos integrantes da Assembléia. Com a decisão do STF, Itamar Franco conseguiu livrar-se do risco de ser afastado por 180 dias do cargo. Esse afastamento pode ocorrer após a abertura de uma ação penal contra um governador. De acordo com o Ministério Público Federal, Itamar Franco teria injuriado e difamado Alberto Cardoso durante entrevista a jornalistas. O fato ocorreu numa época em que o governador se desentendeu com o governo federal, por causa das providências tomadas contra a investida de integrantes do MST à fazenda do presidente Fernando Henrique Cardoso, localizada na cidade mineira de Buritis. Conforme a denúncia, em 20 de julho do ano passado, o governador teria criticado a atuação de Alberto Cardoso no episódio, afirmando que ele "agiu com má-fé", "faltou com a verdade" e era "mentiroso". Para o Ministério Público Federal, as declarações de Itamar teriam ofendido a honra do general. Relator da ação no STJ, o ministro Fontes de Alencar determinou, em setembro do ano passado, que Itamar Franco fosse notificado sobre a denúncia. Hoje, os ministros da 2ª Turma do STF entenderam que, antes disso, o STJ teria de pedir licença à Assembléia para a instauração da ação.

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