
25 de dezembro de 2009 | 12h43
A decisão do STF tem caráter provisório e atende a pedido formulado em mandado de segurança elaborado pelo Estado de Pernambuco e pelo TJ-PE contra a decisão do CNJ. Para o ministro, não é competência constitucional do conselho examinar, mesmo que de forma indireta, uma norma local. Isso porque o CNJ encaminhou projeto de lei para modificar o texto da lei estadual para que se adequasse às regras e estipulou o prazo de noventa dias para o cumprimento.
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