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Idade faz Supremo livrar Jader Barbalho de acusação de peculato

Senador foi acusado de desviar dinheiro em 1988, quando era ministro da reforma e do desenvolvimento agrário; por unanimidade ministros da Corte entenderam que a ação prescreveu

Por Talita Fernandes
Atualização:

Brasília - Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram arquivar uma ação penal que era movida contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA). A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros após parecer do Ministério Público Federal, que argumentou a extinção da punibilidade devido à prescrição do crime. O senador era acusado de peculato por uma desapropriação de terras realizada em 1988, quando ocupava o cargo de ministro da reforma e do desenvolvimento agrário. Na denúncia apresentada ao Supremo, o Ministério Público argumentava que a desapropriação de um imóvel denominado Vila Amazônia teve indenização ampliada "indevidamente". "É uma situação jurídica em que salta aos olhos a prescrição da pretensão punitiva, e o parecer do titular da ação penal é nesse sentido", afirmou o relator do caso na Primeira Turma, o ministro Marco Aurélio Mello. O relator foi seguido por Luiz Fux, revisor do caso, e pelos ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) Foto: Divulgação

O caso prescreveu graças a um dispositivo do Código Penal, que reduz à metade o prazo de extinção de punibilidade para réus com idade superior a 70 anos. Este não é o primeiro caso em que o senador se livra de uma ação penal devido à prescrição da punibilidade. Apenas este ano, ele deixou de responder por outras duas ações penais no Supremo.

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