STF aprova punições para uso de algemas sem necessidade

A súmula também prevê a anulação da prisão ou do julgamento no qual ocorrer o uso abusivo das algemas

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Por Mariângela Gallucci e de O Estado de S. Paulo
Atualização:

Desafiados pela Polícia Federal que, na terça-feira, algemou 32 presos da Operação Dupla Face, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram nesta quarta-feira, 13, em tempo recorde para os padrões da Corte, uma súmula vinculante que prevê punições severas para policiais e autoridades que algemarem pessoas sem necessidade e a responsabilização do Estado. Quem for vítima de abuso, pode reclamar diretamente ao STF. Num único dia, os ministros redigiram e aprovaram o texto.   Veja também:  STF proíbe uso indiscriminado de algemas   Na opinião de ministros do STF, a Operação Dupla Face foi um exemplo de afronta ao tribunal que, na semana passada, decidiu que apenas em casos excepcionalíssimos um preso deve ser algemado. De acordo com a súmula aprovada pelo Supremo, o agente público que determinar e executar a colocação de algemas em um preso terá de justificar por escrito a medida. Se o ato for considerado abusivo, o policial ou autoridade poderá responder administrativa, civil e criminalmente. A súmula, que deve obrigatoriamente ser seguida, também prevê a anulação da prisão ou do julgamento no qual ocorrer o uso abusivo das algemas.   "A súmula não pode ter caráter meramente retórico. A imposição de algemas transforma-se num ritual de degradação moral", afirmou o ministro Celso de Mello, que é o decano do STF. Para o ministro, tem ocorrido "um exercício de insensatez e de desafio à autoridade do Supremo Tribunal Federal". Segundo o ministro, usar algemas sem necessidade é um ato "criminoso".   Necessidades   Pela súmula do STF, somente podem ser usadas algemas em caso de resistência do preso ou risco de fuga ou perigo à integridade física do investigado ou das outras pessoas. A súmula aprovada pelo Supremo, de número 11, é vinculante e tem de ser seguida por toda a administração pública.   Ela estabelece: "Só é lícito o uso de algema em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia por parte de preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."   O STF havia decidido na semana passada editar texto disciplinando o uso das algemas. A decisão foi tomada durante um julgamento em que o plenário anulou a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva a 13 anos e meio de prisão por homicídio. Durante o julgamento no Tribunal do Júri de Laranjal Paulista, o pedreiro ficou algemado. Os ministros entenderam que a imagem do pedreiro perante os jurados foi prejudicada porque, algemado, ele foi exposto como se fosse uma fera.   Uma curiosidade do julgamento da semana passada é que a decisão de algemar o preso partiu da então juíza de Laranjal Paulista, Glaís de Toledo Piza Peluso, filha do vice-presidente do STF, Cezar Peluso. De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo, o ministro não sabia que se tratava de uma decisão de sua filha. Ele, inclusive, criticou duramente a decisão da juíza, dizendo que tinha partido de um magistrado inexperiente.   A expectativa era de que o STF aprovasse a súmula somente na próxima semana. Mas aparentemente esse processo de redação foi acelerado após a Operação Dupla Face da Polícia Federal, que prendeu e algemou suspeitos de envolvimento com corrupção em cinco Estados.

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