STF anula eleição para presidente do TRF-3

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Por AE
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou ontem, por seis votos a dois, a eleição para presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), vencida por Paulo Octávio Baptista Pereira. A Corte acatou o argumento de que o magistrado eleito desempenhou, durante quatro anos consecutivos, dois cargos de direção do TRF-3, o que contraria o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura. Por consequência da decisão, o Supremo determinou a realização de nova eleição para o cargo.De acordo com a determinação do artigo, "quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade". Na reclamação, a juíza do TRF-3 Suzana de Camargo Gomes afirma que Pereira ocupou os cargos de corregedor-geral no biênio 2003-2005 e de vice-presidente no biênio 2005-2007. Segundo ela, o juiz apenas deixou o cargo de vice cinco dias antes do enceramento do mandato, para concorrer à eleição.

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