
10 de junho de 2014 | 19h50
O julgamento terminou empatado em 2 a 2. Mas, nesses casos, o empate favorece o réu. Os advogados argumentaram que Ferraz não foi defendido por um profissional da advocacia no dia em que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região resolveu condená-lo.
A decisão do STF contrariou parecer do Ministério Público Federal. No documento enviado em fevereiro ao Supremo, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Oliveira sustentou que o réu revogou o mandato do advogado na véspera do julgamento.
"Conforme decidido corretamente pelas instâncias anteriores (do Judiciário), o acusado, por ter revogado o mandato de seu advogado, estava obrigado a constituir outro. Portanto, a ausência de sustentação oral foi decorrente da conduta da própria parte", afirmou o subprocurador no parecer.
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