STF analisa nesta quarta suspensão da Lei de Imprensa

Ministros podem confirmar, em plenário, a liminar ou podem revê-la e manter todos os artigos em vigência

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem, na sessão desta quarta-feira, analisar a liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto, na semana passada, que suspendeu a vigência de artigos da Lei de imprensa, de 1967.   Veja Também:   Os artigos da Lei de Imprensa que estão suspensos Entenda o que está sendo discutido na Lei de Imprensa   Como a liminar foi deferida na análise de uma Argüição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF), os demais ministros precisam referendá-la em plenário, conforme determina a lei.   Os ministros podem confirmar a liminar ou podem revê-la e manter todos os artigos em vigência. Somente depois dessa decisão, em outra sessão ainda não marcada, os ministros devem definir se a lei foi ou não acolhida pela Constituição de 1988.   Pela liminar, deferida a pedido do PDT, foram derrubados os artigos da lei que prevêem a punição de jornalistas por calúnia, injúria e difamação com penas mais severas do que as previstas no Código Penal. Na Lei de Imprensa, a pena máxima imposta por calúnia é detenção por até 3 anos, por injúria, 1 ano, e por difamação, 18 meses. No Código Penal, a pena máxima para calúnia é de 2 anos de detenção, para injúria, de até 6 meses, e por difamação, 1 ano.   Perdeu a validade também o artigo que prevê aumento em um terço das penas, caso haja calúnia e difamação contra os presidentes da República, da Câmara e do Senado, ministros do Supremo, chefes de Estado e diplomatas.   Na sentença liminar, o ministro derruba também a possibilidade de espetáculos e diversões públicas serem censurados e as previsões de multa para notícias falsas, deturpadas ou que ofendam a dignidade de alguém. Os valores são, atualmente, analisados caso a caso.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.