STF admite 5 crimes no mensalão

Julgamento prossegue amanhã, com mais acusações contra investigados

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Por Fausto Macedo
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Após três dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) já admitiu a existência de cinco crimes no mensalão, esquema que teria sido conduzido por um grupo político muito próximo ao presidente Lula e movimentou R$ 55 milhões, segundo investigação da Procuradoria-Geral da República. Lavagem de dinheiro, corrupção ativa, peculato, gestão fraudulenta e corrupção passiva são os delitos atribuídos a 19 acusados que agora respondem formalmente como réus perante a instância máxima do Judiciário - outros 21 denunciados conhecerão sua sorte a partir de amanhã, quando recomeçam os trabalhos na corte. O julgamento em curso no STF não é de mérito. Os ministros estão apenas decidindo pela abertura de ação contra alvos do Ministério Público Federal. A instauração do processo não significa condenação. Somente ao final da ação penal, que compreende uma longa jornada de interrogatórios, depoimentos de testemunhas e produção de provas, é que o País saberá se os acusados realmente cometeram os crimes que lhe são imputados. Por enquanto, o Supremo está reconhecendo a necessidade da demanda contra os supostos mensaleiros, que no decorrer da instrução processual terão direito à ampla defesa. A acusação, promovida pelo procurador-geral Antonio Fernando de Souza, é categórica e sustenta que 7 crimes deram vida ao mensalão, entre eles o da corrupção em suas duas modalidades, ativa e passiva. O chefe do Ministério Público avalia que o plano foi operado por uma organização criminosa que se dividiu em três núcleos, o financeiro, o publicitário e o político-partidário. A este último estariam engajados alguns dos principais aliados do Planalto, no primeiro mandato de Lula. José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro) e Silvio Pereira (ex-secretário-geral) foram enquadrados por quadrilha, peculato e corrupção ativa. Na sexta-feira, o STF os excluiu do peculato. Ainda resta o exame com relação às outras duas acusações. Dos crimes a que responderão os 19 réus, a pena mais elevada é a que pune o peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal - quando funcionário público, de carreira ou comissionado, usa de suas atribuições do cargo em benefício próprio ou alheio, apropriando-se de recursos. Luiz Gushiken, que foi ministro de Lula na Secretaria de Comunicação, caiu nesse enquadramento e pode pegar até 12 anos de reclusão. VANTAGENS João Paulo Cunha, que presidiu a Câmara, foi incurso em peculato, mas não é só esse crime que a malha fina do Ministério Público joga sobre os ombros do deputado do PT. O STF admitiu que ele seja processado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro - as penas somadas vão de 4 a 18 anos em regime fechado. A corrupção passiva ocorre quando o agente solicita ou recebe vantagens indevidas, para si ou para terceiro, pelo descumprimento de obrigações. Dá de 1 a 8 anos de cadeia. A lavagem, transgressão prevista na Lei 9.613/98, é quando o suspeito oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de crime. Rende de 3 a 10 anos de prisão. O STF também arrumou um lugar no banco dos réus para Professor Luizinho (PT), por lavagem de dinheiro. Os ministros consideram que há indícios de gestão fraudulenta envolvendo quatro réus ligados ao Banco Rural. O crime, descrito na Lei do Colarinho Branco, artigo 4º, é caracterizado quando o acusado comete a irregularidade na administração de uma instituição financeira. Em caso de condenação, de 2 a 6 anos atrás das grades. Na corrupção ativa já caíram três, entre eles Marco Valério, apontado como carro-chefe do mensalão. Comete o crime quem promete, oferece ou dá vantagens indevidas a alguém para que realize ou se abstenha de suas obrigações. Se culpado, Valério pode ter pena de 1 a 8 anos. Afora eventual punição por lavagem e peculato, pelos quais também vai responder.

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