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STF abre ação penal contra ministro afastado do STJ

Paulo Medina responderá por corrupção passiva e prevaricação em esquema de venda de decisões jucidicais

Por Mariângela Gallucci e de O Estado de S. Paulo
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia nesta quarta-feira, 26, e abriu ação penal contra o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina. Por maioria de votos, a denúncia foi recebida apenas quanto aos crimes de prevaricação e corrupção passiva. Quanto ao crime de quadrilha, a acusação foi rejeitada, segundo informações do site do STF. Veja Também:A íntegra da decisão  e o resultado do julgamento  Outros casos: Entenda os casos Lalau e Rocha Mattos  Os ministros do STJ devem ter foro privilegiado?   Medina é acusado de envolvimento no esquema de venda de decisões judiciais favoráveis a empresários do ramo de jogos de azar, sob investigação da Polícia Federal na Operação Furacão. A maioria dos ministros do STF entendeu que o inquérito reuniu elementos suficientes para autorizar a abertura da ação. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a abertura de ação contra Medina. "Espremo a denúncia, releio a denúncia e não encontro um indício", argumentou. O julgamento continuará à tarde, quando o STF decidirá se abre ação contra outros suspeitos de envolvimento no esquema, entre eles, o irmão de Paulo Medina, o advogado Virgílio Medina. A Operação Medina é um dos 28 denunciados pela Operação Furacão da Polícia Federal, em 2007, que investiga a negociação de decisões judiciais em benefício de donos de máquinas caça-níqueis. O irmão do ministro, o advogado Virgílio Medina, é acusado de pedir R$ 600 mil por uma liminar de Paulo liberando máquinas caça-níqueis. Além das acusações envolvendo caça-níqueis, as escutas telefônicas em aparelhos do ministro feitas pela PF apontam outros casos sob investigação. Em uma delas, Medina comunica mudança de voto no julgamento de habeas corpus da mulher do contrabandista Law Kim Chong, Miriam. Ele, que havia se posicionado duas vezes contra a concessão do benefício, avisa uma funcionária que votará a favor. A concessão do habeas-corpus foi feita pela 6ª Turma do STJ e confirmada depois pelo colegiado de ministros. Além disso, o ministro também antecipou a um colega o voto que daria em processo do qual era relator, em dezembro de 2006. Nos três casos, a defesa do ministro nega irregularidades.

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