Stephanes vê problemas em adiar averbação de reserva

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Por Renata Veríssimo
Atualização:

O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, disse hoje que vê dificuldades na proposta de prorrogar em seis meses o prazo previsto no novo Código Florestal para a averbação da reserva legal. Ao deixar a reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e ser questionado sobre o posicionamento do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, que concorda com a prorrogação do prazo de 11 de dezembro para 11 de junho de 2010, Stephanes justificou seu posicionamento."Eu vejo algumas dificuldades em prorrogar por seis meses. A primeira é porque estaríamos no meio da eleição. Pode gerar algum tumulto e alguns debates desnecessários naquele momento. Segundo, este prazo prorroga apenas a questão da averbação da reserva legal, mas não resolve as questões de topo de morro, encostas, de plantios em várzeas e nem a questão de recuperação de margens de rios de pequenas propriedades que não vão ter condições de cumprir com esta obrigação já que, muitas vezes, estas margens desapareceram há quase um século atrás", disse.Para Stephanes, a simples prorrogação vai continuar trazendo dificuldades, pois os "agricultores vão continuar sendo multados, criminalizados por crimes que não cometeram". O ministro defendeu que o tema seja tratado com mais profundidade e não apenas seja feita uma "simples prorrogação". "A não ser que esta prorrogação englobasse algumas questões que seriam básicas", completou.Indagado sobre se concordaria com substitutivo proposto pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara, que anistia quem desmatou antes de 2006, Stephanes disse que percebe uma confusão quando se fala em anistia. "Eu acho que não se pode punir o agricultor atual pelo desmatamento realizado dentro do que a lei permitia pelo seu pai, avô, bisavô. Evidentemente que ele tinha que desmatar para plantar, porque eu não conheço nenhum lugar que se planta sem desmatamento. Tenta-se criar uma confusão quando alguém fala em anistia. Ninguém deve anistiar ninguém. Só não pode punir alguém por um crime que não cometeu", disse.Stephanes acrescentou que a legislação nesse caso "retroagiu", ao punir os descendentes daqueles que desmataram dentro da lei. "Quem desmatou ilegalmente, evidente, tem que correr as punições normais que estão nos códigos", acrescentou.

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