Souza vai ao Supremo contra resolução do CNJ

Para procurador-geral, forma usada para endurecer regras de decretação de interceptações telefônicas viola vários dispositivos da Constituição

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Por Mariângela Gallucci e BRASÍLIA
Atualização:

Após ter sido acusado de agir de forma combinada com a Polícia Federal e juízes nas investigações sobre lavagem de dinheiro, o Ministério Público Federal reagiu e contestou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tornou mais rígidas as regras para decretação de interceptações telefônicas e de e-mail, criando, na prática, uma "central de grampos" para monitorar decisões que determinam escutas. A resolução foi aprovada pelo CNJ após a revelação de que o presidente do órgão e do STF, Gilmar Mendes, teria sido grampeado. O ministro disse que integrantes do Ministério Público, da PF e do Judiciário agem de maneira concertada nas varas de lavagem de dinheiro. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, protocolou no STF uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a resolução, editada dia 9. Para ele, a forma usada para disciplinar o tema viola vários dispositivos da Constituição. E pede que a corte declare inconstitucional toda a resolução. Segundo o procurador, o CNJ pode ter uma atuação administrativa, mas não interferir na atividade dos juízes. Ele afirmou que o STF, ao julgar uma ação que contestava a criação do CNJ, fez advertências em relação à autonomia do Judiciário. "O CNJ foi além de sua competência constitucional, extrapolando os limites de seu poder regulamentar", destacou o procurador. INTROMISSÃO Souza argumentou, primeiramente, que o CNJ teria se intrometido na autonomia dos juízes que concedem interceptações. Depois alegou que a resolução teve "caráter inovador", ao criar regras que só poderiam ser instituídas por lei. "Houve por bem regulamentar atividade-fim do Judiciário, traçando parâmetros e requisitos para a validade das decisões cautelares de interceptação telefônica, inovando em relação à lei." Para o procurador, o desrespeito à Constituição "é flagrante" porque condiciona a validade do ato jurisdicional - a decisão do juiz que determina a interceptação - ao ato administrativo, a resolução. "O artigo 10 é explícito ao interferir na atividade jurisdicional, ao estabelecer o que deverá constar expressamente na decisão do juiz, ou seja, criando uma ingerência no conteúdo do ato jurisdicional." O artigo citado pelo procurador estabelece que o juiz terá de informar em sua decisão que determina a escuta vários dados, como a autoridade que fez o pedido, o prazo da medida e os nomes dos funcionários que terão acesso ao caso. O procurador acrescentou que, pela Constituição, apenas leis podem regulamentar as decisões judiciais que determinam escutas telefônicas. "Não pode o CNJ incluir formalidade que a lei não o fez, sob a frágil roupagem de regulamentação administrativa, tolhendo não só a liberdade do juiz mas também a legítima expressão da vontade geral filtrada democraticamente pelo Legislativo", concluiu Souza. Indagado por jornalistas se a ação era um maneira de afrontar o presidente do STF, o procurador rebateu: "O argumento não tem o propósito de afrontar quem quer que seja." Ele não reagiu à declaração de Mendes sobre "ação concertada".

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