''''Sofri prejuízos irreparáveis'''', diz Mercadante

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Por Redação
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Se não levou ninguém à condenação, o dossiê Vedoin inocentou pelo menos um: Aloizio Mercadante (PT-SP), que a Polícia Federal chegou a indiciar com base na Lei 4.737/65 (Código Eleitoral) porque se convenceu de que o senador seria o principal beneficiário da trama. Mas a tese da polícia logo ruiu, quando o inquérito 623/06 chegou ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Ele insurgiu-se contra "a absoluta ilegalidade do ato da autoridade policial, de investigar e indiciar autoridade com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal, com violação à norma inscrita no artigo 102 da Constituição". O procurador recomendou anulação do indiciamento do senador. "Não há um único elemento que aponte para o envolvimento do senador nos fatos. A quebra de sigilo telefônico não apontou contatos entre o senador e os demais envolvidos." Os laudos de exame financeiro, elaborado pela PF, não indicou que os recursos (para a compra do dossiê) saíram do caixa de campanha de Mercadante. "As conclusões da perícia desautorizam a presunção da autoridade policial, de envolvimento do senador, que se revela arbitrária", acentuou o procurador-geral, em manifestação datada de 22 de fevereiro. Souza advertiu sobre "manifesto constrangimento ilegal" a Aloizio Mercadante. "Sofri prejuízos irreparáveis", afirma o senador petista. "O dano político foi muito grande porque seguramente me tirou do segundo turno das eleições para o governo de São Paulo."

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