Sócio da Engevix alvo da Lava Jato deixa carceragem da PF em Curitiba

José Antunes Sobrinho é investigado por participação em esquemas de corrupção na Petrobrás e na Eletronuclear; executivo estava detido preventivamente desde setembro

PUBLICIDADE

Por Idiana Tomazelli
Atualização:

Rio - O sócio da Engevix José Antunes Sobrinho, investigado em duas ações na Operação Lava Jato, já deixou nesta terça-feira, 10, a carceragem da Polícia Federal em Curitiba. Ele vai cumprir prisão domiciliar, conforme autorizado nesta segunda, 9, pelo juiz Marcelo da Costa Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Sobrinho estava detido preventivamente desde setembro.

PUBLICIDADE

Em um primeiro momento, Bretas definiu que a prisão domiciliar deveria ser cumprida na cidade de Florianópolis, em Santa Catarina, domicílio de Sobrinho. A pedido da defesa, o juiz autorizou que o sócio da Engevix permaneça, ao menos inicialmente, na casa onde mora a sua mãe, em Curitiba.

“O presente pedido se faz necessário para possibilitar a continuidade das tratativas do acordo de colaboração ainda em curso naquela Subseção”, justificou a defesa de Sobrinho.

Fachada de prédio dogrupo Engevix Foto: Divulgação

O executivo da Engevix é investigado em duas ações da Operação Lava Jato, em Curitiba e no Rio de Janeiro, por suposto envolvimento em esquemas de corrupção na Petrobrás e na Eletronuclear - subsidiária da Eletrobras que comanda a operação de usinas nucleares no País. Ele teve a prisão decretada apenas pelo juiz da ação no Rio de Janeiro.

De todos os réus, apenas Sobrinho permanecia detido na carceragem da PF, enquanto os demais acusados da ação da Eletronuclear ganharam o direito de cumprir prisão domiciliar, entre eles executivos da Andrade Gutierrez, que fecharam acordos de delação premiada.

No despacho em que substituiu o regime fechado pela prisão domiciliar, o juiz reconheceu que outros réus do processo já obtiveram a mudança de regime, inclusive o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva, um dos principais alvos das acusações de desvios. Neste caso, deverá prevalecer o mesmo direito, determinou Bretas.

"É razoável acreditar que, no mínimo, o acusado que, ora está preso, não estaria predisposto à reiteração de práticas criminosas, ou ainda de algum modo a prejudicar a fase final da presente ação penal", disse o juiz. O não fechamento do acordo de delação “não é obstáculo à substituição da custódia preventiva”, acrescentou.

Publicidade

“Já no que respeita à gravidade dos crimes imputados, e sua possível ofensa à ordem pública, deve-se consignar que o acusado, atualmente preso preventivamente, também eu seu interrogatório, mostrou-se disposto a reconhecer seus erros na administração de sua empresa”, disse Bretas em sua decisão.

O advogado Carlos Kauffmann disse que a mudança de regime é "coerente" com a fase do processo. Desde o início a defesa vinha tentando a conversão em prisão domiciliar. "Com o encerramento do processo, não teria mais motivo para mantê-lo na carceragem", afirmou.