Sindicatos não poderão cobrar contribuições de não-sindicalizados

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Por Agencia Estado
Atualização:

Os sindicatos só poderão cobrar a contribuição confederativa e a contribuição assistencial de trabalhadores sindicalizados. Isso é o que esclarece a portaria 160, do ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira. O Ministério do Trabalho admite que muitos sindicatos perderão parte da receita, pois vinham cobrando indistintamente as contribuições, inclusive de trabalhadores não sindicalizados. "Essas duas contribuições, previstas na Constituição, nunca foram regulamentadas, o que gerou ao longo do tempo todo tipo de abuso", disse o secretário-adjunto de Relações do Trabalho, Marco Antônio Oliveira. De acordo com ele, foi justamente a cobrança abusiva dessas taxas que levou os trabalhadores à Justiça. No ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou sobre a matéria, estabelecendo que as duas contribuições só podem cobradas de associados. É com base na súmula 666 do Supremo que o Ministério do Trabalho baixou a portaria. A portaria também explica para os sindicatos que qualquer irregularidade, constatada pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), serão notificadas ao Ministério Público do Trabalho, responsável pela ação na Justiça. A única contribuição que pode ser cobrada indistintamente de todos os trabalhadores, e que corresponde a um dia de salário no ano, é o imposto sindical. Oliveira admitiu que, em determinadas entidades, a soma das contribuições confederativa e assistencial é maior do que a arrecadação do imposto sindical. Ele disse não ter idéia de quanto essas duas taxas representam no conjunto porque, sem regulamentação, a cobrança é a mais variada possível. Além dessas taxas, os sindicatos também vivem da contribuição associativa, esta sim cobrada apenas dos sócios. Todas essas contribuições, exceto a associativa, serão extintas com a reforma sindical. Passará a existir uma única taxa, chamada de contribuição negocial, com limites definidos em lei.

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