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'Simples manifestação' não gera suspeição de ministro do TCU, diz Fux

Ministro do Supremo rejeitou recurso do governo federal para afastar Augusto Nardes da relatoria das contas de Dilma Rousseff

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Foto do author Beatriz Bulla
Por Beatriz Bulla , Fabio Fabrini e João Villaverde
Atualização:
O ministro do STF Luiz Fux Foto: Andre Deusek/Estadão

Brasília - Ao negar pedido do governo para suspender o julgamento das contas da presidente Dilma Rousseff de 2014, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou que a "simples manifestação" de um relator sobre a causa não gera a suspeição. A Advocacia-Geral da União alega que o relator do caso no TCU, ministro Augusto Nardes, é suspeito para julgar as contas pois realizou manifestações pela reprovação do balanço contábil da presidente. 

A tendência é de que os demais integrantes do TCU sigam o entendimento de Nardes na sessão desta tarde para recomendar a reprovação das contas em razão de diversas irregularidades, principalmente as pedaladas fiscais, reveladas pelo Broadcast e pelo Estado em julho do ano passado. O governo tentava protelar o julgamento no TCU e evitar o julgamento das contas que, se reprovadas, podem precipitar um pedido de impeachment no Congresso. 

O ministro do TCU, Augusto Nardes Foto: Adriano Machado/ Reuters

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Para adiar a sessão do TCU, a AGU recorreu ao Supremo por meio de um mandado de segurança, no qual alegou que a Corte de Contas descumpriu um rito previsto no Código de Processo Civil, pois deveria analisar a suspeição de Nardes de forma apartada do julgamento das contas. Na sessão do TCU, prevista para começar às 17h, alguns ministros pretendem fazer um desagravo à atuação de Nardes no processo. 

"É perfeitamente possível que o julgador, após distribuído o feito e estudado o processo, forme, de modo imparcial, o seu convencimento sobre o tema de fundo e, só depois, venha a divulgar sua compreensão (...) Para qualificar-se como hipótese de suspeição, requer enquadrar-se, a partir de dados objetivos, em algum dos incisos do artigo 135 do Código de Processo Civil, sendo certo que nenhum deles prevê a simples manifestação anterior ao julgamento - e posterior à distribuição - como fator de suspeição", escreveu Fux. 

Além de levantar questionamentos sobre a aplicação da suspeição ao caso de Nardes, Fux ainda apontou que a apreciação das contas pelo TCU "sequer configura julgamento propriamente dito", sendo um "parecer prévio" enviado ao Congresso. Neste caso, de acordo com o ministro, as hipóteses de suspeição devem ser analisadas com cautela.Quanto ao julgamento apartado da suspeição e das contas, Fux entendeu que o TCU não cometeu erro de procedimento, pois a análise sobre a situação de Nardes será feita antes da discussão sobre o balanço contábil. "Com efeito, o Supremo Tribunal Federal possui precedentes no sentido de que a simples arguição de suspeição não é suficiente para determinar a suspensão do feito principal", entendeu o ministro do STF, que destacou a autonomia do TCU para tomada de decisões. Se ocorrer violação do devido processo legal no entanto, no entendimento de Fux, o STF pode analisar novamente o caso.

Cabe ao Legislativo julgar as contas da presidente da República, após receber o parecer do TCU. Caso deputados e senadores confirmem a reprovação, a presidente Dilma pode se tornar inelegível, pela Lei da Ficha Limpa.

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