PUBLICIDADE

Shell é condenada a pagar indenização de R$ 28 milhões

Por Agencia Estado
Atualização:

A Shell foi condenada a pagar uma indenização R$ 28,739 milhões, com juros e correção monetária, a Pedro Luiz de Barros Verpa e a Gennius Serviço Automotivo. A empresa descumpriu contrato firmado com eles que previa a construção de um posto de serviços e abastecimento de veículos e revenda de seus produtos. As obras deveriam estar concluídas em 120 dias, a partir de 1º de setembro de 1997, numa área de 6.295 metros quadrados, no bairro de Vila Prudente, zona leste de São Paulo. A Shell poderá recorrer ao Tribunal de Justiça. Entretanto, além de não terem sido concluídas no prazo previsto, as obras apresentaram irregularidades administrativas e defeitos de construção. O fato levou a parte prejudicada a reclamar na Justiça a rescisão dos contratos e indenização por perdas e danos. A ação foi julgada procedente pela juíza Cintia Adas, da 19ª Vara Cível. O advogado dos autores, Vasco R. Fontão Alvim Coelho, calcula que o valor atualizado da indenização, com juros de mora e correção monetária desde outubro de 2000, atinge R$ 32 milhões. O posto de serviços em questão está numa área de mais de 16 mil metros quadrados, onde funciona um complexo comercial. Os mesmos fatos levaram a proprietária do terreno, a Companhia Brasileira de Fiação, a propor contra a Shell ação de despejo, por descumprimento do contrato. O posto foi construído em desconformidade com o projeto aprovado, causando dano ambiental. O despejo da Shell foi decretado em 28 de abril de 2000, pelo juiz Cláudio Teixeira Villar, da 28ª Vara Cível. A Sabesp, na ocasião, inspecionou o local. Entre as irregularidades, constatou a existência de um poço artesiano não cadastrado, cujas águas eram lançadas na rede coletora de esgoto. Constatou-se ainda o lançamento dos efluentes em galerias de águas pluviais, desde o início.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.